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Document 62017TN0579

Processo T-579/17: Recurso interposto em 28 de agosto de 2017 — Wall Street Systems UK/BCE

JO C 347 de 16.10.2017, pp. 47–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 347/47


Recurso interposto em 28 de agosto de 2017 — Wall Street Systems UK/BCE

(Processo T-579/17)

(2017/C 347/62)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Wall Street Systems UK Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: A. Csaki, advogado)

Recorrido: Banco Central Europeu (BCE)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar nula e sem qualquer efeito a decisão do Banco Central Europeu (BCE) relativa à adjudicação do contrato a outro concorrente, sob a forma da decisão de recurso de 17 de agosto de 2017, bem como todas as decisões conexas futuras;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca os seguintes fundamentos.

A recorrente contesta a decisão do recorrido relativa à adjudicação do contrato a outro concorrente, sob a forma da decisão de recurso de 17 de agosto de 2017, e pede a anulação desta decisão e de futuras decisões conexas (particularmente, qualquer decisão de adjudicação do contrato). A decisão referida supra foi adotada em violação da Decisão (UE) 2016/245 do Banco Central Europeu (1) e do direito da União aplicável, em particular, dos princípios da transparência, da não-discriminação e da eficiência económica.


(1)  Decisão (UE) 2016/245 do Banco Central Europeu, de 9 de fevereiro de 2016, que estabelece as regras relativas ao regime de aquisições (JO 2016, L 45, p. 15).


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