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Document 62019CN0275

Processo C-275/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) em 2 de abril de 2019 — Sportingbet PLC, Internet Opportunity Entertainment Ltd/Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Sporting Club de Braga, Sporting Club de Braga — Futebol, SAD

JO C 206 de 17.6.2019, pp. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 206/34


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) em 2 de abril de 2019 — Sportingbet PLC, Internet Opportunity Entertainment Ltd/Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Sporting Club de Braga, Sporting Club de Braga — Futebol, SAD

(Processo C-275/19)

(2019/C 206/39)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Supremo Tribunal de Justiça

Partes no processo principal

Recorrentes: Sportingbet PLC, Internet Opportunity Entertainment Ltd

Recorridos: Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Sporting Club de Braga, Sporting Club de Braga — Futebol, SAD

Questões prejudiciais

1)

O Estado Português não informou a Comissão Europeia sobre regras técnicas constantes do Decreto-Lei n.o 442/89, de 2 de dezembro; deverão assim tais normas — mais precisamente, os […] artigos 3.o [com as indicadas redações] e 9.o — ser inaplicáveis, sendo essa inaplicabilidade invocável pelos particulares?

2)

O Estado Português não informou a Comissão Europeia sobre as regras técnicas constantes do Decreto-Lei n.o 282/2003, de 8 de novembro; assim estas — mais precisamente, os […] artigos 2.o e 3.o — não devem ser aplicadas a prestadores de serviços em Portugal?


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