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Document 62019TA0694

Processo T-694/19: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de março de 2021 — FI/Comissão [«Função pública — Funcionários — Cônjuge sobrevivo — Pensão de sobrevivência — Artigos 18.°, 19.° e 20.° do anexo VIII do Estatuto — Condições para aquisição de direito — Duração do casamento — Exceção de ilegalidade — Igualdade de tratamento — Proporcionalidade»]

JO C 163 de 3.5.2021, pp. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 163/25


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de março de 2021 — FI/Comissão

(Processo T-694/19) (1)

(«Função pública - Funcionários - Cônjuge sobrevivo - Pensão de sobrevivência - Artigos 18.o, 19.o e 20.o do anexo VIII do Estatuto - Condições para aquisição de direito - Duração do casamento - Exceção de ilegalidade - Igualdade de tratamento - Proporcionalidade»)

(2021/C 163/31)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: FI (representante: F. Moyse, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Mongin e T. Bohr, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (representantes: J. Van Pottelberge e J. Steele, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e R. Meyer, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação das Decisões da Comissão de 8 de março e 1 de abril de 2019 que indeferiram o pedido de concessão de uma pensão de sobrevivência ao recorrente.

Dispositivo

1)

As Decisões da Comissão Europeia de 8 de março de 2019 e de 1 de abril de 2019 que indeferiram o pedido de concessão de uma pensão de sobrevivência a FI são anuladas.

2)

A Comissão suportará, além das suas próprias despesas, as despesas de FI.

3)

O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão, cada um, as respetivas despesas.


(1)  JO C 399, de 25.11.2019.


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