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Document 62019TA0694
Case T-694/19: Judgment of the General Court of 10 March 2021 — FI v Commission (Civil service — Officials — Surviving spouse — Survivor’s pension — Articles 18, 19 and 20 of Annex VIII to the Staff Regulations — Conditions for eligibility — Duration of the marriage — Plea of illegality — Equal treatment — Proportionality)
Processo T-694/19: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de março de 2021 — FI/Comissão [«Função pública — Funcionários — Cônjuge sobrevivo — Pensão de sobrevivência — Artigos 18.°, 19.° e 20.° do anexo VIII do Estatuto — Condições para aquisição de direito — Duração do casamento — Exceção de ilegalidade — Igualdade de tratamento — Proporcionalidade»]
Processo T-694/19: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de março de 2021 — FI/Comissão [«Função pública — Funcionários — Cônjuge sobrevivo — Pensão de sobrevivência — Artigos 18.°, 19.° e 20.° do anexo VIII do Estatuto — Condições para aquisição de direito — Duração do casamento — Exceção de ilegalidade — Igualdade de tratamento — Proporcionalidade»]
JO C 163 de 3.5.2021, pp. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 163/25 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de março de 2021 — FI/Comissão
(Processo T-694/19) (1)
(«Função pública - Funcionários - Cônjuge sobrevivo - Pensão de sobrevivência - Artigos 18.o, 19.o e 20.o do anexo VIII do Estatuto - Condições para aquisição de direito - Duração do casamento - Exceção de ilegalidade - Igualdade de tratamento - Proporcionalidade»)
(2021/C 163/31)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: FI (representante: F. Moyse, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Mongin e T. Bohr, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (representantes: J. Van Pottelberge e J. Steele, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e R. Meyer, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação das Decisões da Comissão de 8 de março e 1 de abril de 2019 que indeferiram o pedido de concessão de uma pensão de sobrevivência ao recorrente.
Dispositivo
1) |
As Decisões da Comissão Europeia de 8 de março de 2019 e de 1 de abril de 2019 que indeferiram o pedido de concessão de uma pensão de sobrevivência a FI são anuladas. |
2) |
A Comissão suportará, além das suas próprias despesas, as despesas de FI. |
3) |
O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão, cada um, as respetivas despesas. |