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Document 62019TN0029
Case T-29/19: Action brought on 15 January 2019 — Idea Groupe v EUIPO — The Logistical Approach (Idealogistic Verhoeven Greatest care in getting it there)
Processo T-29/19: Recurso interposto em 15 de janeiro de 2019 — Idea Groupe/EUIPO — The Logistical Approach (Idealogistic Verhoeven Greatest care in getting it there)
Processo T-29/19: Recurso interposto em 15 de janeiro de 2019 — Idea Groupe/EUIPO — The Logistical Approach (Idealogistic Verhoeven Greatest care in getting it there)
JO C 93 de 11.3.2019, pp. 73–74
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 93/73 |
Recurso interposto em 15 de janeiro de 2019 — Idea Groupe/EUIPO — The Logistical Approach (Idealogistic Verhoeven Greatest care in getting it there)
(Processo T-29/19)
(2019/C 93/95)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Idea Groupe (Montoir de Bretagne, França) (representante: P. Langlais, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: The Logistical Approach BV (Uden, Países Baixos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Pedido de marca da União Europeia figurativa Idealogistic Verhoeven Greatest care in getting it there de cores preta, branca e matizes de azul — Pedido de registo n.o 14 567 184
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de novembro de 2018 no processo R 2064/2017-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
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Condenar a sociedade The Logistical Approach B.V nas despesas provocadas pela sua intervenção se esta intervier. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 2017/1001do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento n.o 2017/1001do Parlamento Europeu e do Conselho. |