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Document 62019TN0679

Processo T-679/19: Recurso interposto em 4 de outubro de 2019 – Argyraki/Comissão

JO C 399 de 25.11.2019, pp. 100–100 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/100


Recurso interposto em 4 de outubro de 2019 – Argyraki/Comissão

(Processo T-679/19)

(2019/C 399/118)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Vassilia Argyraki (Bruxelas, Bélgica) (representante: N. de Montigny, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão de 30 de novembro de 2018, adotada pelo PMO sobre a forma como os direitos à pensão serão calculados, e de um modo geral, como as regras estatutárias relativas aos direitos à pensão serão aplicadas na esfera jurídica da recorrente no momento da sua passagem à reforma;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso da decisão do Serviço «Gestão e liquidação de direitos individuais» (PMO) já referida, a recorrente invoca três fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, relativo ao desrespeito dos ensinamentos retirados da jurisprudência Torné (Acórdão de 14 de dezembro de 2018, Torné/Comissão, T-128/17, EU:T:2018:969).

2.

Segundo fundamento, relativo à violação dos artigos 21.o e 22.o do anexo XIII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia.

3.

Terceiro fundamento, relativo à desigualdade de tratamento.


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