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Document 62019TN0799

Processo T-799/19: Recurso interposto em 18 de novembro de 2019 – Bennahmias/Parlamento

JO C 45 de 10.2.2020, pp. 78–78 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 45/78


Recurso interposto em 18 de novembro de 2019 – Bennahmias/Parlamento

(Processo T-799/19)

(2020/C 45/63)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Jean-Luc Bennahmias (Marselha, França) (representantes: J.-M. Rikkers, J.-L. Teheux e M. Ganilsy, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu de 16 de setembro de 2019;

anular a nota de débito n.o 2019-1598 que ordena a cobrança de 15 105 euros;

condenar o Parlamento Europeu nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do recurso, o recorrente invoca quatro fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, relativo à fundamentação insuficiente da decisão impugnada, uma vez que o raciocínio do Secretário-Geral do Parlamento Europeu é equívoco e não indica em que medida os documentos apresentados não constituem provas de trabalho.

2.

Segundo fundamento, relativo ao erro de apreciação da decisão impugnada, uma vez que os factos tomados em consideração pelo Secretário-Geral do Parlamento Europeu são inexatos.

3.

Terceiro fundamento, relativo à inversão do ónus da prova. A este respeito, o recorrente considera que não lhe cabe apresentar a prova do trabalho do seu assistente parlamentar, sendo, pelo contrário, ao Parlamento que provar o contrário.

4.

Quarto fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade na medida em que o montante reclamado ao recorrente pressupõe que o assistente parlamentar nunca trabalhou para o recorrente.


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