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Document 62019TN0799
Case T-799/19: Action brought on 18 November 2019 — Bennahmias v Parliament
Processo T-799/19: Recurso interposto em 18 de novembro de 2019 – Bennahmias/Parlamento
Processo T-799/19: Recurso interposto em 18 de novembro de 2019 – Bennahmias/Parlamento
JO C 45 de 10.2.2020, pp. 78–78
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 45/78 |
Recurso interposto em 18 de novembro de 2019 – Bennahmias/Parlamento
(Processo T-799/19)
(2020/C 45/63)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jean-Luc Bennahmias (Marselha, França) (representantes: J.-M. Rikkers, J.-L. Teheux e M. Ganilsy, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu de 16 de setembro de 2019; |
— |
anular a nota de débito n.o 2019-1598 que ordena a cobrança de 15 105 euros; |
— |
condenar o Parlamento Europeu nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do recurso, o recorrente invoca quatro fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à fundamentação insuficiente da decisão impugnada, uma vez que o raciocínio do Secretário-Geral do Parlamento Europeu é equívoco e não indica em que medida os documentos apresentados não constituem provas de trabalho. |
2. |
Segundo fundamento, relativo ao erro de apreciação da decisão impugnada, uma vez que os factos tomados em consideração pelo Secretário-Geral do Parlamento Europeu são inexatos. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à inversão do ónus da prova. A este respeito, o recorrente considera que não lhe cabe apresentar a prova do trabalho do seu assistente parlamentar, sendo, pelo contrário, ao Parlamento que provar o contrário. |
4. |
Quarto fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade na medida em que o montante reclamado ao recorrente pressupõe que o assistente parlamentar nunca trabalhou para o recorrente. |