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Document 62020CA0588
Case C-588/20: Judgment of the Court (First Chamber) of 1 August 2022 (request for a preliminary ruling from the Landgericht Hannover — Germany) — Landkreis Northeim v Daimler AG (Reference for a preliminary ruling — Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Article 101 TFEU — Actions for damages for infringements of the provisions of EU competition law — European Commission decision finding an infringement — Settlement procedure — Products concerned by the infringement — Specialised trucks — Household refuse collection trucks)
Processo C-588/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 1 de agosto de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Hannover — Alemanha) — Landkreis Northeim/Daimler AG («Reenvio prejudicial — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Artigo 101.° TFUE — Ações de indemnização por infração às disposições do direito da concorrência da União — Decisão da Comissão Europeia que declara uma infração — Procedimento de transação — Produtos abrangidos pela infração — Camiões especiais — Camiões de lixo doméstico»)
Processo C-588/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 1 de agosto de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Hannover — Alemanha) — Landkreis Northeim/Daimler AG («Reenvio prejudicial — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Artigo 101.° TFUE — Ações de indemnização por infração às disposições do direito da concorrência da União — Decisão da Comissão Europeia que declara uma infração — Procedimento de transação — Produtos abrangidos pela infração — Camiões especiais — Camiões de lixo doméstico»)
JO C 408 de 24.10.2022, pp. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 408/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 1 de agosto de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Hannover — Alemanha) — Landkreis Northeim/Daimler AG
(Processo C-588/20) (1)
(«Reenvio prejudicial - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Artigo 101.o TFUE - Ações de indemnização por infração às disposições do direito da concorrência da União - Decisão da Comissão Europeia que declara uma infração - Procedimento de transação - Produtos abrangidos pela infração - Camiões especiais - Camiões de lixo doméstico»)
(2022/C 408/10)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Hannover
Partes no processo principal
Demandante: Landkreis Northeim
Demandada: Daimler AG
Sendo intervenientes: Iveco Magirus AG, Traton SE, enquanto sucessora da MAN SE, da MAN Truck & Bus e da MAN Truck & Bus Deutschland GmbH, Schönmackers Umweltdienste GmbH & Co. KG
Dispositivo
A Decisão da Comissão Europeia de 19 de julho de 2016, notificada sob a referência C(2016) 4673 final, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo AT.39824 — Camiões), deve ser interpretada no sentido de que os camiões especiais, incluindo os camiões de lixo doméstico, integram os produtos abrangidos pelo cartel cuja existência foi declarada nessa decisão.