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Document 62020CA0659
Case C-659/20: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 8 September 2022 (request for a preliminary ruling from the Nejvyšší správní soud — Czech Republic) — ET v Ministerstvo životního prostředí (Reference for a preliminary ruling — Protection of species of wild fauna and flora by regulating trade therein — Regulation (EC) No 338/97 — Article 8(3)(d) — Concept of ‘specimens of animal species that are born and bred in captivity’ — Regulation (EC) No 865/2006 — Article 1(3) — Concept of ‘breeding stock’ — Article 54(2) — Establishment of the breeding stock — Controlled ancestry)
Processo C-659/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 8 de setembro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud — República Checa) — ET/Ministerstvo životního prostředí [«Reenvio prejudicial — Proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio — Regulamento (CE) n.° 338/97 — Artigo 8.°, n.° 3, alínea d) — Conceito de “espécimes de espécies animais nascidos e criados em cativeiro” — Regulamento (CE) n.° 865/2006 — Artigo 1.°, ponto 3 — Conceito de “núcleo reprodutor” — Artigo 54.°, ponto 2 — Definição do núcleo reprodutor — Controlo da ascendência»]
Processo C-659/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 8 de setembro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud — República Checa) — ET/Ministerstvo životního prostředí [«Reenvio prejudicial — Proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio — Regulamento (CE) n.° 338/97 — Artigo 8.°, n.° 3, alínea d) — Conceito de “espécimes de espécies animais nascidos e criados em cativeiro” — Regulamento (CE) n.° 865/2006 — Artigo 1.°, ponto 3 — Conceito de “núcleo reprodutor” — Artigo 54.°, ponto 2 — Definição do núcleo reprodutor — Controlo da ascendência»]
JO C 408 de 24.10.2022, pp. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 408/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 8 de setembro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud — República Checa) — ET/Ministerstvo životního prostředí
(Processo C-659/20) (1)
(«Reenvio prejudicial - Proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio - Regulamento (CE) n.o 338/97 - Artigo 8.o, n.o 3, alínea d) - Conceito de “espécimes de espécies animais nascidos e criados em cativeiro” - Regulamento (CE) n.o 865/2006 - Artigo 1.o, ponto 3 - Conceito de “núcleo reprodutor” - Artigo 54.o, ponto 2 - Definição do núcleo reprodutor - Controlo da ascendência»)
(2022/C 408/13)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšší správní soud
Partes no processo principal
Recorrente: ET
Recorrido: Ministerstvo životního prostředí
Dispositivo
1) |
O artigo 1.o, ponto 3, do Regulamento (CE) n.o 865/2006 da Comissão, de 4 de maio de 2006, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 338/97 do Conselho relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, deve ser interpretado no sentido de que: não são abrangidos pelo conceito de «núcleo reprodutor», na aceção desta disposição, os ascendentes dos espécimes criados numa operação de reprodução que nunca tenham sido propriedade ou que nunca tenham estado na posse desse criador. |
2) |
O artigo 54.o, ponto 2, do Regulamento (CE) n.o 865/2006, em conjugação com o artigo 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e com o princípio da proteção da confiança legítima, deve ser interpretado no sentido de que: se opõe a que um espécime, detido por um criador, de uma espécie animal mencionada no anexo A do Regulamento n.o 338/97 do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, possa ser considerado como nascido e criado em cativeiro, na aceção do artigo 8.o, n.o 3, deste regulamento, quando os ascendentes desse espécime, que não fazem parte do núcleo reprodutor desse criador, tenham sido adquiridos por terceiros, antes da entrada em vigor desses regulamentos, de forma prejudicial à sobrevivência da espécie em causa no meio natural. |