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Document 62020CB0663
Case C-663/20 P: Order of the Court (Sixth Chamber) of 3 March 2022 — Single Resolution Board v Hypo Vorarlberg Bank AG (Appeal — Article 182 of the Rules of Procedure of the Court — Banking union — Single Resolution Mechanism (SRM) — Single Resolution Fund (SRF) — Calculation of the 2017 ex ante contributions — Authentication of a decision of the Single Resolution Board (SRB) — Obligation to state reasons — Confidential data)
Processo C-663/20 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de março de 2022 — Conselho Único de Resolução/Hypo Vorarlberg Bank AG [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 182.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — União Bancária — Mecanismo Único de Resolução (MUR) — Fundo Único de Resolução (FUR) — Cálculo das contribuições ex ante para 2017 — Autenticação de uma decisão do Conselho Único de Resolução (CUR) — Dever de fundamentação — Dados confidenciais»]
Processo C-663/20 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de março de 2022 — Conselho Único de Resolução/Hypo Vorarlberg Bank AG [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 182.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — União Bancária — Mecanismo Único de Resolução (MUR) — Fundo Único de Resolução (FUR) — Cálculo das contribuições ex ante para 2017 — Autenticação de uma decisão do Conselho Único de Resolução (CUR) — Dever de fundamentação — Dados confidenciais»]
JO C 222 de 7.6.2022, pp. 2–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 222/2 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de março de 2022 — Conselho Único de Resolução/Hypo Vorarlberg Bank AG
(Processo C-663/20 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 182.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - União Bancária - Mecanismo Único de Resolução (MUR) - Fundo Único de Resolução (FUR) - Cálculo das contribuições ex ante para 2017 - Autenticação de uma decisão do Conselho Único de Resolução (CUR) - Dever de fundamentação - Dados confidenciais»)
(2022/C 222/03)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Conselho Único de Resolução (representantes: inicialmente P. A. Messina, J. Kerlin e H. Ehlers, agentes, assistidos por H.-G. Kamann e P. Gey, Rechtsanwälte, e por F. Louis, avocat, posteriormente J. Kerlin e H. Ehlers, agentes, assistidos por H.-G. Kamann e P. Gey, Rechtsanwälte, e por F. Louis, avocat)
Outra parte no processo: Hypo Vorarlberg Bank AG (representantes: G. Eisenberger, e A. Brenneis, Rechtsanwälte)
Dispositivo
1. |
O Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 23 de setembro de 2020, Hypo Vorarlberg Bank/CUR (T-414/17, não publicado, EU:T:2020:437), é anulado. |
2. |
A Decisão do Conselho Único de Resolução tomada na sessão executiva de 11 de abril de 2017, relativa ao cálculo das contribuições ex ante para 2017 para o Fundo Único de Resolução (SRB/ES/SRF/2017/05), é anulada na parte em que diz respeito à Hypo Vorarlberg Bank AG. |
3. |
Os efeitos da Decisão do Conselho Único de Resolução tomada na sessão executiva de 11 de abril de 2017, relativa ao cálculo das contribuições ex ante para 2017 para o Fundo Único de Resolução (SRB/ES/SRF/2017/05), na parte em que diz respeito à Hypo Vorarlberg Bank AG, são mantidos até à entrada em vigor, dentro de um prazo razoável não superior a seis meses a contar da data de notificação do presente despacho, de uma nova decisão do Conselho Único de Resolução que fixe a contribuição ex ante para 2017 para o Fundo Único de Resolução desta instituição. |
4. |
O Conselho Único de Resolução suportará, além das suas despesas relativas ao processo em primeira instância e ao recurso, as despesas da Hypo Vorarlberg Bank AG relativas ao processo em primeira instância. |
5. |
A Hypo Vorarlberg Bank AG suportará as suas despesas relativas ao presente recurso. |
6. |
Não há que conhecer do pedido de intervenção do Reino de Espanha em apoio das observações do Conselho Único de Resolução. |