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Document 62020CN0039
Case C-39/20: Request for a preliminary ruling from the Hoge Raad der Nederlanden (Netherlands) lodged on 27 January 2020 — Staatssecretaris van Financiën v Jumbocarry Trading GmbH
Processo C-39/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 27 de janeiro de 2020 — Staatssecretaris van Financiën/Jumbocarry Trading GmbH
Processo C-39/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 27 de janeiro de 2020 — Staatssecretaris van Financiën/Jumbocarry Trading GmbH
JO C 201 de 15.6.2020, pp. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/8 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 27 de janeiro de 2020 — Staatssecretaris van Financiën/Jumbocarry Trading GmbH
(Processo C-39/20)
(2020/C 201/13)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Staatssecretaris van Financiën
Recorrido: Jumbocarry Trading GmbH
Questões prejudiciais
1) |
São aplicáveis a uma dívida aduaneira que se constituiu antes de 1 de maio de 2016, e cujo prazo de prescrição ainda corria nesta data, o artigo 103.o, n.o 3, proémio e alínea b), e o artigo 124.o, n.o 1, proémio e alínea a), do Regulamento (UE) n.o 952/2013 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União? |
2) |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, opõem-se a tal aplicação o princípio da segurança jurídica ou o princípio da proteção da confiança legítima? |
(1) Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO 2013, L 269, p. 1).