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Document 62020CN0411

Processo C-411/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Bremen (Alemanha) em 2 de setembro de 2020 — S/Familienkasse Niedersachsen-Bremen der Bundesagentur für Arbeit

JO C 423 de 7.12.2020, pp. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 423/26


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Bremen (Alemanha) em 2 de setembro de 2020 — S/Familienkasse Niedersachsen-Bremen der Bundesagentur für Arbeit

(Processo C-411/20)

(2020/C 423/39)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Bremen

Partes no processo principal

Demandante: S

Demandada: Familienkasse Niedersachsen-Bremen der Bundesagentur für Arbeit

Questão prejudicial

Devem o artigo 24.o da Diretiva 2004/38/CE (1) e o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 883/2004 (2) ser interpretados no sentido de que se opõem à regulamentação de um Estado-Membro que prevê que um nacional de outro Estado-Membro que estabeleça domicílio ou residência habitual no território nacional e não prove que dispõe de rendimentos nacionais provenientes da agricultura e da silvicultura, de atividade empresarial, de trabalho por conta própria ou por conta de outrem não tem direito, durante os primeiros três meses a contar do estabelecimento do domicílio ou da residência habitual, a prestações familiares na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea j), em conjugação com o artigo 1.o, alínea z), do Regulamento (CE) n.o 883/2004, ao passo que um nacional do Estado-Membro em causa que se encontre na mesma situação tem direito a prestações familiares na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea j), em conjugação com o artigo 1.o, alínea z), do Regulamento (CE) n.o 883/2004, sem ter de provar rendimentos nacionais provenientes da agricultura e da silvicultura, de atividade empresarial, de trabalho por conta própria ou por conta de outrem?


(1)  Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO 2004, L 158, p. 77).

(2)  Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO 2004, L 166, p. 1).


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