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Document 62020TN0493

Processo T-493/20: Recurso interposto em 28 de julho de 2020 — Sfera Joven/EUIPO — Koc (SFORA WEAR)

JO C 320 de 28.9.2020, pp. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.9.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/27


Recurso interposto em 28 de julho de 2020 — Sfera Joven/EUIPO — Koc (SFORA WEAR)

(Processo T-493/20)

(2020/C 320/58)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Sfera Joven, SA (Madrid, Espanha) (representante: J.L. Rivas Zurdo, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Andrzej Koc (Kobyłka, Polonia)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia SFORA WEAR — Pedido de registo n.o 15 853 245

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de maio de 2020 no processo R 2030/2019-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada, na medida em que ao negar provimento ao recurso da oponente confirma a Decisão da Divisão de Oposição proferida no processo de oposição B 2 834 862 e autorizou parcialmente o registo da marca da União Europeia n.o 15 853 245SFORA WEAR (nominativa), para distinguir determinados produtos das classes 18 e 25.

Condenar nas despesas a parte ou as partes contrárias que se oponham ao recurso.

Fundamentos invocados

Apreciação incorreta das provas do uso da marca oponente e violação do artigo 10.o, n.o 4, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho e dos critérios da classificação previstos no Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional de Produtos e Serviços para efeitos de Registo de Marcas, de 15 de junho de 1957 (última versão), suas Notas Explicativas e a análise dessa classificação feitas pela OMPI.


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