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Document 62021TA0118

Processo T-118/21: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de abril de 2022 — Cilem Records International/EUIPO — KVZ Music (HALIX RECORDS) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia HALIX RECORDS — Marcas nominativa e figurativa nacionais anteriores HALIX RECORDS — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Regra 19, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.° 2868/95 [atual artigo 7.°, n.os 1 e 2, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625]»]

JO C 222 de 7.6.2022, pp. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 222 de 7.6.2022, pp. 26–26 (GA)

7.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 222/27


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de abril de 2022 — Cilem Records International/EUIPO — KVZ Music (HALIX RECORDS)

(Processo T-118/21) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia HALIX RECORDS - Marcas nominativa e figurativa nacionais anteriores HALIX RECORDS - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/1001] - Regra 19, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 [atual artigo 7.o, n.os 1 e 2, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625]»)

(2022/C 222/45)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Cilem Records International UG (Augsburgo, Alemanha) (representante: E. Hecht, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Eberl e D. Hanf, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: KVZ Music Ltd (Sofia, Bulgária) (representante: D. Stechern, advogado)

Objeto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de janeiro de 2021 (processo R 1060/2020-4), relativa a um processo de oposição entre a Cilem Records International e a KVZ Music.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Cilem Records International UG é condenada a suportar as próprias despesas bem como as efetuadas pelo EUIPO.

3)

A KVZ Music Ltd suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 128, de 12.4.2021.


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