Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62022CN0058

Processo C-58/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel Craiova (Roménia) em 28 de janeiro de 2022 — NR/Parchetul de pe lângă Curtea de Apel Craiova

JO C 213 de 30.5.2022, pp. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 213 de 30.5.2022, pp. 19–20 (GA)

30.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 213/21


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel Craiova (Roménia) em 28 de janeiro de 2022 — NR/Parchetul de pe lângă Curtea de Apel Craiova

(Processo C-58/22)

(2022/C 213/29)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Craiova

Partes no processo principal

Recorrente/arguida: NR

Interveniente: Parchetul de pe lângă Curtea de Apel Craiova

Questão prejudicial

Deve o princípio ne bis in idem, conforme garantido pelo artigo 50.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em conjugação com as obrigações que incumbem à Roménia de respeitar os objetivos estabelecidos na Decisão 2006/928 da Comissão Europeia (Decisão MCV [que estabelece um mecanismo de cooperação e de verificação]), ser interpretado no sentido de que uma decisão de arquivamento, emitida pelo Ministério Público após a obtenção das provas essenciais no processo em causa, obsta a uma nova ação penal pelo mesmo facto, ainda que com uma qualificação jurídica diferente, contra a mesma pessoa, com o fundamento de que a decisão é definitiva, salvo se se demonstrar que a circunstância em que se baseia a decisão de arquivamento não existe ou se se revelarem novos factos ou circunstâncias dos quais decorre que a circunstância em que assentou a decisão de arquivamento deixou de existir?


Top