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Document 62022CN0058
Case C-58/22: Request for a preliminary ruling from the Curtea de Apel Craiova (Romania) lodged on 28 January 2022 — NR v Parchetul de pe lângă Curtea de Apel Craiova
Processo C-58/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel Craiova (Roménia) em 28 de janeiro de 2022 — NR/Parchetul de pe lângă Curtea de Apel Craiova
Processo C-58/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel Craiova (Roménia) em 28 de janeiro de 2022 — NR/Parchetul de pe lângă Curtea de Apel Craiova
JO C 213 de 30.5.2022, pp. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 213 de 30.5.2022, pp. 19–20
(GA)
30.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 213/21 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel Craiova (Roménia) em 28 de janeiro de 2022 — NR/Parchetul de pe lângă Curtea de Apel Craiova
(Processo C-58/22)
(2022/C 213/29)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Craiova
Partes no processo principal
Recorrente/arguida: NR
Interveniente: Parchetul de pe lângă Curtea de Apel Craiova
Questão prejudicial
Deve o princípio ne bis in idem, conforme garantido pelo artigo 50.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em conjugação com as obrigações que incumbem à Roménia de respeitar os objetivos estabelecidos na Decisão 2006/928 da Comissão Europeia (Decisão MCV [que estabelece um mecanismo de cooperação e de verificação]), ser interpretado no sentido de que uma decisão de arquivamento, emitida pelo Ministério Público após a obtenção das provas essenciais no processo em causa, obsta a uma nova ação penal pelo mesmo facto, ainda que com uma qualificação jurídica diferente, contra a mesma pessoa, com o fundamento de que a decisão é definitiva, salvo se se demonstrar que a circunstância em que se baseia a decisão de arquivamento não existe ou se se revelarem novos factos ou circunstâncias dos quais decorre que a circunstância em que assentou a decisão de arquivamento deixou de existir?