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Document C2006/121/07

Processo C-112/06: Acção intentada em 24 de Fevereiro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica

JO C 121 de 20.5.2006, pp. 4–4 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

20.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 121/4


Acção intentada em 24 de Fevereiro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica

(Processo C-112/06)

(2006/C 121/07)

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: M. Konstantinidis)

Demandada: República Helénica

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

a)

declarar que, ao não ter adoptado as medidas necessárias para garantir que:

os resíduos dos aterros de Mesomouri e de Kouroupitos em Creta sejam tratados sem por em perigo a saúde humana e o meio ambiente;

os resíduos dos aterros de Mesomouri e de Kouroupitos sejam remetidos a um operador privado ou público colector de resíduos ou a uma empresa que efectue operações de tratamento de resíduos;

o aterro de Mesomouri — que não obteve autorização para prosseguir a sua actividade — cessasse a sua actividade o mais rapidamente possível e seguisse o procedimento de manutenção e gestão exigidos,

a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 4.o e 8.o da Directiva 75/442/CEE relativa aos resíduos (1), na versão alterada pela Directiva 91/156/CEE do Conselho (2), de 18 de Março de 1991, e do artigo 14.o, alínea b), da Directiva 99/31/CE do Conselho (3), de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros.

b)

condenar a República Helénica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

1)

A demandante considera que o modo como os resíduos são tratados nas instalações de Mesomouri e de Kouroupitos em Creta constitui uma violação das obrigações que incumbem à República Helénica por força dos artigos 4.o e 8.o da Directiva 75/442/CEE relativa aos resíduos, na versão alterada pela Directiva 91/156/CEE, e do artigo 14.o, alínea b), da Directiva 99/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros.

2)

No que respeita à eliminação não controlada de resíduos em Mesomouri, as conclusões do relatório dos peritos da Comissão demonstrou que a descarga de 90 000 toneladas de resíduos põe em perigo a saúde humana e é susceptível de prejudicar o ambiente. Além disso, a Comissão precisa que as autoridades gregas não tomaram as medidas necessárias para assegurar que os resíduos depositados em Mesomouri sejam remetidos a um operador privado ou público colector de resíduos ou a uma empresa de tratamento de resíduos.

A Comissão acrescenta que as autoridades gregas decidiram que a instalação de Mesomouri devia cessar o seu funcionamento, considerando que é indispensável reabilitá-la e estabelecer determinadas condições prévias para assegurar a manutenção e a gestão posteriores das instalações. Contudo, essa decisão não inclui um programa de adaptação concreto e ainda não foi concretizada devido à falta de meios para o efeito.

3)

No que respeita ao antigo aterro de Kouroupitos, o relatório dos peritos da Comissão demonstrou que as respectivas instalações não foram reabilitadas e salientou os eventuais riscos para a saúde humana e para o meio ambiente. O relatório menciona, mais precisamente, que: i) grande parte da terra que cobre os resíduos resvalou; ii) a estabilidade e a resistência à deterioração são insuficientes; e iii) as combustões dos resíduos existentes no aterro podem levar a emissões tóxicas. Paralelamente, as autoridades gregas não adoptaram as medidas necessárias para garantir que os resíduos de Kouropitos sejam remetidos a um operador privado ou público colector de resíduos ou a uma empresa de tratamento de resíduos.


(1)  JO L 194 de 25 de Julho de 1975, p. 39; EE 15 F1 p. 129.

(2)  DO L 78 de 26.3.1991, p. 39.

(3)  DO L 182 de 16.7.1999, p. 1.


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