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Document C2007/155/08

Processo C-364/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 24 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão Ducado do Luxemburgo (Incumprimento de Estado — Directiva 2002/15/CE — Organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário — Não transposição no prazo previsto)

JO C 155 de 7.7.2007, pp. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 24 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão Ducado do Luxemburgo

(Processo C-364/06) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2002/15/CE - Organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário - Não transposição no prazo previsto)

(2007/C 155/08)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representante: N. Yerrell, agente)

Demandado: Grão Ducado do Luxemburgo (Representante: C. Schiltz, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário (JO L 80, p. 35)

Parte decisória

1)

Não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário, o Grão Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

O Grão Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.


(1)  JO C 249 de 14 de Outubro de 2006.


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