8.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 325/17


DECISÃO 2014/775/PESC DO CONSELHO

de 7 de novembro de 2014

que prorroga a Decisão 2014/73/PESC relativa a uma operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 28 de janeiro de 2014, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) aprovou a Resolução 2134 (2014) que autoriza a União Europeia a lançar uma operação na República Centro-Africana (RCA).

(2)

Em 10 de fevereiro de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/73/PESC (1), que indica que uma operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA) deverá ter termo, no máximo, seis meses após ter sido alcançada a Capacidade Operacional Plena.

(3)

Em 10 de setembro de 2014, o Presidente interino da RCA enviou uma carta à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR) solicitando a prorrogação da EUFOR RCA.

(4)

É necessário prever uma transição suave da EUFOR RCA para a Missão das Nações Unidas de Estabilização Multidimensional Integrada na República Centro-Africana (MINUSCA), estabelecida pela Resolução 2149 (2014) do CSNU, até a MINUSCA poder assumir toda a responsabilidade pela segurança na área de Bangui.

(5)

Em 21 de outubro de 2014, o CSNU aprovou a Resolução 2181 (2014) que autoriza a prorrogação da EUFOR RCA até 15 de março de 2015.

(6)

A Decisão 2014/73/PESC deverá, pois, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2014/73/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 1.o, n.o 1, os termos «de quatro a seis meses» são substituídos pelos termos «de nove meses»;

2)

O artigo 10.o, n.o 2, passa a ter a seguinte redação:

«2.   O montante de referência financeira para os custos comuns da EUFOR RCA para o período com termo em 15 de dezembro de 2014 é de 25,9 milhões de euros. O montante de referência financeira para os custos comuns da EUFOR RCA para o período compreendido ente 16 de dezembro de 2014 e 15 de março de 2015 é de 5,7 milhões de euros.

A percentagem do montante de referência a que se refere o artigo 25.o, n.o 1, da Decisão 2011/871/PESC para o período com termo em 15 de dezembro de 2014 é de 50 %. A percentagem do montante de referência a que se refere o artigo 25.o, n.o 1, da Decisão 2011/871/PESC para o período compreendido entre 16 de dezembro de 2014 e 15 de março de 2015 é de 0 %.»

;

3)

O artigo 12.o, n.o 2, passa a ter a seguinte redação:

«2.   A EUFOR RCA tem termo em 15 de março de 2015.»

.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 7 de novembro de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

P. C. PADOAN


(1)  Decisão 2014/73/PESC do Conselho, de 10 de fevereiro de 2014, relativa a uma operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA) (JO L 40 de 11.2.2014, p. 59).