8.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 325/17 |
DECISÃO 2014/775/PESC DO CONSELHO
de 7 de novembro de 2014
que prorroga a Decisão 2014/73/PESC relativa a uma operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 28 de janeiro de 2014, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) aprovou a Resolução 2134 (2014) que autoriza a União Europeia a lançar uma operação na República Centro-Africana (RCA). |
(2) |
Em 10 de fevereiro de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/73/PESC (1), que indica que uma operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA) deverá ter termo, no máximo, seis meses após ter sido alcançada a Capacidade Operacional Plena. |
(3) |
Em 10 de setembro de 2014, o Presidente interino da RCA enviou uma carta à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR) solicitando a prorrogação da EUFOR RCA. |
(4) |
É necessário prever uma transição suave da EUFOR RCA para a Missão das Nações Unidas de Estabilização Multidimensional Integrada na República Centro-Africana (MINUSCA), estabelecida pela Resolução 2149 (2014) do CSNU, até a MINUSCA poder assumir toda a responsabilidade pela segurança na área de Bangui. |
(5) |
Em 21 de outubro de 2014, o CSNU aprovou a Resolução 2181 (2014) que autoriza a prorrogação da EUFOR RCA até 15 de março de 2015. |
(6) |
A Decisão 2014/73/PESC deverá, pois, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2014/73/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 1.o, n.o 1, os termos «de quatro a seis meses» são substituídos pelos termos «de nove meses»; |
2) |
O artigo 10.o, n.o 2, passa a ter a seguinte redação: «2. O montante de referência financeira para os custos comuns da EUFOR RCA para o período com termo em 15 de dezembro de 2014 é de 25,9 milhões de euros. O montante de referência financeira para os custos comuns da EUFOR RCA para o período compreendido ente 16 de dezembro de 2014 e 15 de março de 2015 é de 5,7 milhões de euros. A percentagem do montante de referência a que se refere o artigo 25.o, n.o 1, da Decisão 2011/871/PESC para o período com termo em 15 de dezembro de 2014 é de 50 %. A percentagem do montante de referência a que se refere o artigo 25.o, n.o 1, da Decisão 2011/871/PESC para o período compreendido entre 16 de dezembro de 2014 e 15 de março de 2015 é de 0 %.» |
3) |
O artigo 12.o, n.o 2, passa a ter a seguinte redação: «2. A EUFOR RCA tem termo em 15 de março de 2015.» |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 7 de novembro de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
P. C. PADOAN
(1) Decisão 2014/73/PESC do Conselho, de 10 de fevereiro de 2014, relativa a uma operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA) (JO L 40 de 11.2.2014, p. 59).