26.9.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 232/16 |
DЕCISÃO n.o 580
de 2 de Julho de 2009
relativa à abertura do processo de autorização da prospecção e exploração de petróleo e gás natural — recursos naturais do subsolo previstos no artigo 2.o, n.o 1, ponto 3, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo, no bloco 1-17 «Ovcha Mogila», situado nas províncias de Pleven e Veliko Tarnovo, e que anuncia o concurso para a concessão da autorização
2009/C 232/08
REPÚBLICA DA BULGÁRIA
CONSELHO DE MINISTROS
Nos termos do artigo 5.o, ponto 2, do artigo 42.o, n.o 1, ponto 1, e do artigo 44.o, n.o 3, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo, e tendo em conta o artigo 4.o, n.o 2, ponto 16, e o § 1, ponto 24-A, da Lei da Energia,
O CONSELHO DE MINISTROS DECIDE:
1. |
Abrir um processo de autorização da prospecção e exploração de petróleo e gás natural no bloco 1-17 «Ovcha Mogila», numa área de 260,96 km2 delimitada pelas coordenadas geográficas dos pontos 1 a 5, em conformidade com o anexo à presente decisão. |
2. |
Que a autorização referida no ponto 1 será sujeita a concurso. |
3. |
Que a autorização da prospecção e exploração será concedida por um período de cinco anos a contar da data de entrada em vigor do contrato de prospecção e exploração, prorrogável em conformidade com o artigo 31.o, n.o 3, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo. |
4. |
Que o concurso para a concessão da autorização referida no ponto 1 se realizará no centésimo quinquagésimo dia seguinte à data da publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, no edifício do Ministério da Economia e da Energia da Bulgária, rua Triaditsa, n.o 8, Sófia. |
5. |
Estabelecer como data-limite para a aquisição da documentação de participação no concurso o centésimo vigésimo dia seguinte à data da publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, até às 17h00. |
6. |
Estabelecer como data-limite para a apresentação dos pedidos de participação no concurso o centésimo trigésimo dia seguinte à data da publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, até às 17h00. |
7. |
Estabelecer como data-limite para a apresentação das propostas em conformidade com a documentação de participação no concurso o centésimo quadragésimo quarto dia seguinte à data da publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, até às 17h00. |
8. |
Que o concurso não será presencial. |
9. |
Fixar o custo da documentação de participação no concurso em 500 BGN. A documentação de participação no concurso poderá ser adquirida na Sala 802 do Ministério da Economia e da Energia, rua Triaditza, n.o 8, Sófia, durante o período estabelecido no ponto 5. |
10. |
Exigir que os candidatos à participação no concurso satisfaçam os requisitos estabelecidos no artigo 23.o, n.o 1, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo. |
11. |
Que cada candidatura será avaliada com base nas propostas de programa de trabalho, de meios de protecção ambiental, de mecanismos de formação e de bónus que a integrem, bem como em função da capacidade financeira e de gestão dos proponentes, como previsto na documentação de participação no concurso. |
12. |
Fixar a caução de participação no concurso em 10 000 BGN, a constituir até à data-limite estabelecida no ponto 6 por transferência para a conta bancária do Ministério da Economia e da Energia, indicada na documentação de participação no concurso. |
13. |
Que, caso uma proposta não seja admitida a concurso, a caução será reembolsada no prazo máximo de 14 dias a contar da data em que seja comunicado ao proponente que não foi admitido a concurso. |
14. |
Que a caução do adjudicatário será retida e que as cauções dos outros participantes no concurso serão reembolsadas no prazo máximo de 14 dias a contar da data de publicação no diário da República da Bulgária da decisão do Conselho de Ministros de autorizar a prospecção e exploração. |
15. |
Que os pedidos de participação no concurso e as propostas dos candidatos em conformidade com a documentação de participação no concurso sejam apresentados nas instalações do Ministério da Economia e da Energia, rua Triaditza, n.o 8, Sófia, nos termos do artigo 46.o da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo. |
16. |
Que as propostas apresentadas a concurso devem satisfazer as condições e requisitos enunciados na documentação de participação no concurso. |
17. |
Que o concurso se manterá mesmo que apenas seja admitido um proponente. |
18. |
Autorizar o Ministro da Economia e da Energia:
|
19. |
Que a presente decisão pode ser contestada no Supremo Tribunal Administrativo, no prazo máximo de 14 dias a contar da data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. |
O Primeiro Ministro
Sergei STANISHEV
O Primeiro Secretário do Conselho de Ministros
Vesselin DAKOV
Cópia autenticada,
O Director do Gabinete do Primeiro-Ministro
Vesselin DAKOV
ANEXO
LISTA DE COORDENADAS
1. |
Coordenadas geográficas (sistema de coordenadas: 1950) para o bloco 1-17 «Ovcha Mogila»: |
1. |
43° 31′ 53,551″ N |
25° 08′ 03,624″ E |
2. |
43° 31′ 49,230″ N |
25° 28′ 10,182″ E |
3. |
43° 26′ 37,261″ N |
25° 28′ 10,451″ E |
4. |
43° 26′ 41,617″ N |
25° 08′ 05,618″ E |
5. |
43° 31′ 53,551″ N |
25° 08′ 03,624″ E |