26.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 232/16


DЕCISÃO n.o 580

de 2 de Julho de 2009

relativa à abertura do processo de autorização da prospecção e exploração de petróleo e gás natural — recursos naturais do subsolo previstos no artigo 2.o, n.o 1, ponto 3, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo, no bloco 1-17 «Ovcha Mogila», situado nas províncias de Pleven e Veliko Tarnovo, e que anuncia o concurso para a concessão da autorização

2009/C 232/08

REPÚBLICA DA BULGÁRIA

CONSELHO DE MINISTROS

Nos termos do artigo 5.o, ponto 2, do artigo 42.o, n.o 1, ponto 1, e do artigo 44.o, n.o 3, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo, e tendo em conta o artigo 4.o, n.o 2, ponto 16, e o § 1, ponto 24-A, da Lei da Energia,

O CONSELHO DE MINISTROS DECIDE:

1.

Abrir um processo de autorização da prospecção e exploração de petróleo e gás natural no bloco 1-17 «Ovcha Mogila», numa área de 260,96 km2 delimitada pelas coordenadas geográficas dos pontos 1 a 5, em conformidade com o anexo à presente decisão.

2.

Que a autorização referida no ponto 1 será sujeita a concurso.

3.

Que a autorização da prospecção e exploração será concedida por um período de cinco anos a contar da data de entrada em vigor do contrato de prospecção e exploração, prorrogável em conformidade com o artigo 31.o, n.o 3, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo.

4.

Que o concurso para a concessão da autorização referida no ponto 1 se realizará no centésimo quinquagésimo dia seguinte à data da publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, no edifício do Ministério da Economia e da Energia da Bulgária, rua Triaditsa, n.o 8, Sófia.

5.

Estabelecer como data-limite para a aquisição da documentação de participação no concurso o centésimo vigésimo dia seguinte à data da publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, até às 17h00.

6.

Estabelecer como data-limite para a apresentação dos pedidos de participação no concurso o centésimo trigésimo dia seguinte à data da publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, até às 17h00.

7.

Estabelecer como data-limite para a apresentação das propostas em conformidade com a documentação de participação no concurso o centésimo quadragésimo quarto dia seguinte à data da publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, até às 17h00.

8.

Que o concurso não será presencial.

9.

Fixar o custo da documentação de participação no concurso em 500 BGN. A documentação de participação no concurso poderá ser adquirida na Sala 802 do Ministério da Economia e da Energia, rua Triaditza, n.o 8, Sófia, durante o período estabelecido no ponto 5.

10.

Exigir que os candidatos à participação no concurso satisfaçam os requisitos estabelecidos no artigo 23.o, n.o 1, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo.

11.

Que cada candidatura será avaliada com base nas propostas de programa de trabalho, de meios de protecção ambiental, de mecanismos de formação e de bónus que a integrem, bem como em função da capacidade financeira e de gestão dos proponentes, como previsto na documentação de participação no concurso.

12.

Fixar a caução de participação no concurso em 10 000 BGN, a constituir até à data-limite estabelecida no ponto 6 por transferência para a conta bancária do Ministério da Economia e da Energia, indicada na documentação de participação no concurso.

13.

Que, caso uma proposta não seja admitida a concurso, a caução será reembolsada no prazo máximo de 14 dias a contar da data em que seja comunicado ao proponente que não foi admitido a concurso.

14.

Que a caução do adjudicatário será retida e que as cauções dos outros participantes no concurso serão reembolsadas no prazo máximo de 14 dias a contar da data de publicação no diário da República da Bulgária da decisão do Conselho de Ministros de autorizar a prospecção e exploração.

15.

Que os pedidos de participação no concurso e as propostas dos candidatos em conformidade com a documentação de participação no concurso sejam apresentados nas instalações do Ministério da Economia e da Energia, rua Triaditza, n.o 8, Sófia, nos termos do artigo 46.o da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo.

16.

Que as propostas apresentadas a concurso devem satisfazer as condições e requisitos enunciados na documentação de participação no concurso.

17.

Que o concurso se manterá mesmo que apenas seja admitido um proponente.

18.

Autorizar o Ministro da Economia e da Energia:

18.1.

A enviar o texto da presente decisão para publicação no Jornal Oficial da União Europeia, no diário da República da Bulgária e no sítio web do Conselho de Ministros;

18.2.

A organizar a realização do concurso.

19.

Que a presente decisão pode ser contestada no Supremo Tribunal Administrativo, no prazo máximo de 14 dias a contar da data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O Primeiro Ministro

Sergei STANISHEV

O Primeiro Secretário do Conselho de Ministros

Vesselin DAKOV

Cópia autenticada,

O Director do Gabinete do Primeiro-Ministro

Vesselin DAKOV


ANEXO

LISTA DE COORDENADAS

1.

Coordenadas geográficas (sistema de coordenadas: 1950) para o bloco 1-17 «Ovcha Mogila»:

1.

43° 31′ 53,551″ N

25° 08′ 03,624″ E

2.

43° 31′ 49,230″ N

25° 28′ 10,182″ E

3.

43° 26′ 37,261″ N

25° 28′ 10,451″ E

4.

43° 26′ 41,617″ N

25° 08′ 05,618″ E

5.

43° 31′ 53,551″ N

25° 08′ 03,624″ E