19.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 16/25


Acórdão do Tribunal Geral de 25 de novembro de 2014 — UniCredit/IHMI — Union Investment Privatfonds (UNIWEB e UniCredit Wealth Management)

(Processos apensos T-303/06 RENV e T-337/06 RENV) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedidos de marcas nominativas comunitárias UNIWEB e UniCredit Wealth Management - Marcas nominativas nacionais anteriores UNIFONDS e UNIRAK e marca figurativa nacional anterior UNIZINS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Série ou família de marcas - Risco de associação - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Pedidos de anulação e de reforma formulados pela interveniente - Artigo 134.o, n.o 3, do Regulamento de Processo»)

(2015/C 016/41)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: UniCredit SpA, anterior UniCredito Italiano SpA (Génova, Itália) (representantes: G. Floridia, R. Floridia e G. Sironi, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Union Investment Privatfonds GmbH (Frankfurt am Main, Alemanha) (representante: J. Zindel, advogado)

Objeto

Recursos das decisões da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 5 de setembro de 2006 (processos apensos R 196/2005-2 e R 211/2005-2) e de 25 de setembro de 2006 (processos apensos R 456/2005-2 e R 502/2005-2), relativas a processos de oposição entre a Union Investment Privatfonds GmbH e a UniCredito Italiano SpA

Dispositivo

1)

É negado provimento aos recursos.

2)

Os pedidos de anulação e de reforma apresentados pela Union Investment Privatfonds GmbH são julgados improcedentes.

3)

A UniCredit SpA é condenada nas despesas, com exceção das despesas efetuadas pela Union Investment Privatfonds.

4)

A Union Investment Privatfonds suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 326 de 30.12.2006.