19.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 16/25 |
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de novembro de 2014 — UniCredit/IHMI — Union Investment Privatfonds (UNIWEB e UniCredit Wealth Management)
(Processos apensos T-303/06 RENV e T-337/06 RENV) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedidos de marcas nominativas comunitárias UNIWEB e UniCredit Wealth Management - Marcas nominativas nacionais anteriores UNIFONDS e UNIRAK e marca figurativa nacional anterior UNIZINS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Série ou família de marcas - Risco de associação - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Pedidos de anulação e de reforma formulados pela interveniente - Artigo 134.o, n.o 3, do Regulamento de Processo»)
(2015/C 016/41)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: UniCredit SpA, anterior UniCredito Italiano SpA (Génova, Itália) (representantes: G. Floridia, R. Floridia e G. Sironi, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Union Investment Privatfonds GmbH (Frankfurt am Main, Alemanha) (representante: J. Zindel, advogado)
Objeto
Recursos das decisões da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 5 de setembro de 2006 (processos apensos R 196/2005-2 e R 211/2005-2) e de 25 de setembro de 2006 (processos apensos R 456/2005-2 e R 502/2005-2), relativas a processos de oposição entre a Union Investment Privatfonds GmbH e a UniCredito Italiano SpA
Dispositivo
1) |
É negado provimento aos recursos. |
2) |
Os pedidos de anulação e de reforma apresentados pela Union Investment Privatfonds GmbH são julgados improcedentes. |
3) |
A UniCredit SpA é condenada nas despesas, com exceção das despesas efetuadas pela Union Investment Privatfonds. |
4) |
A Union Investment Privatfonds suportará as suas próprias despesas. |