8.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 285/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 11 de Setembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Lituânia
(Processo C-274/07) (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 2002/22/CE - Serviço universal e direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas - Artigo 26.o, n.o 3 - Número único de chamada de emergência europeu - Disponibilização das informações relativas à localização da pessoa que efectua a chamada»)
(2008/C 285/15)
Língua do processo: lituano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Braun e A. Steiblytė, agentes)
Demandada: República da Lituânia (representante: D. Kriaučiūnas, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para cumprir o artigo 26.o, n.o 3, da Directiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva «serviço universal») (JO L 108, p. 51)
Parte decisória
1. |
Não tendo garantido, na prática, que as informações sobre a localização da pessoa que efectua a chamada sejam postas à disposição das autoridades responsáveis pelos serviços de emergência, na medida em que tal seja tecnicamente viável, no que respeita a todas as chamadas para o número único de chamada de emergência europeu «112» que passem pelas redes telefónicas públicas, a República da Lituânia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 26.o, n.o 3, da Directiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva serviço universal). |
2. |
A República da Lituânia é condenada nas despesas. |