24.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 279/28 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de julho de 2015 — França/Comissão
(Processo T-516/10) (1)
(«FEOGA - Secção “Orientação” - Redução de uma contribuição financeira - Programa de iniciativa comunitária Leader+ - Incumprimento do prazo de adoção de uma decisão - Violação das formalidades essenciais»)
(2015/C 279/33)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República Francesa (representantes: inicialmente E. Belliard, B. Cabouat, G. de Bergues, D. Colas e C. Candat, em seguida D. Colas, C. Candat e J.-S. Pilczer, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi e G. von Rintelen, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2010) 5724 final da Comissão, de 23 de agosto de 2010, relativa à aplicação de correções financeiras à contribuição do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Orientação», atribuída ao programa de iniciativa comunitária CCI 2000.FR.060.PC.001 (França — LEADER+).
Dispositivo
1) |
A Decisão C (2010) 5724 final da Comissão, de 23 de agosto de 2010, relativa à aplicação de correções financeiras à contribuição do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Orientação», atribuída ao programa de iniciativa comunitária CCI 2000.FR.060.PC.001 (França — LEADER+) é anulada. |
2) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela República Francesa. |