24.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 279/28


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de julho de 2015 — França/Comissão

(Processo T-516/10) (1)

(«FEOGA - Secção “Orientação” - Redução de uma contribuição financeira - Programa de iniciativa comunitária Leader+ - Incumprimento do prazo de adoção de uma decisão - Violação das formalidades essenciais»)

(2015/C 279/33)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: República Francesa (representantes: inicialmente E. Belliard, B. Cabouat, G. de Bergues, D. Colas e C. Candat, em seguida D. Colas, C. Candat e J.-S. Pilczer, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi e G. von Rintelen, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2010) 5724 final da Comissão, de 23 de agosto de 2010, relativa à aplicação de correções financeiras à contribuição do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Orientação», atribuída ao programa de iniciativa comunitária CCI 2000.FR.060.PC.001 (França — LEADER+).

Dispositivo

1)

A Decisão C (2010) 5724 final da Comissão, de 23 de agosto de 2010, relativa à aplicação de correções financeiras à contribuição do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Orientação», atribuída ao programa de iniciativa comunitária CCI 2000.FR.060.PC.001 (França — LEADER+) é anulada.

2)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela República Francesa.


(1)   JO C 13, de 15.1.2011.