20.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 392/27 |
Despacho do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2017 — Alemanha/Comissão
(Processo T-21/10) (1)
((«Recurso de anulação - FEDER - Redução de uma contribuição financeira - Incumprimento do prazo de adoção de uma decisão - Violação de formalidades essenciais - Recurso manifestamente procedente»))
(2017/C 392/33)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: inicialmente J. Möller, T. Henze e C. Blaschke, depois J. Möller e T. Henze, assistidos por C. von Donat, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B.-R. Killmann, B. Conte e A. Steiblytė, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da Decisão da Comissão C(2009) 9049, de 13 de novembro de 2009, que reduz a contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), concedida pela Decisão da Comissão C(97) 1123, de 7 de maio de 1997, a favor do documento único de programação para a região do objetivo 2 do Land do Sarre (1997-1999), na República Federal da Alemanha.
Dispositivo
1) |
A Decisão da Comissão C(2009) 9049, de 13 de novembro de 2009, que reduz a contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), concedida pela Decisão da Comissão C(97) 1123, de 7 de maio de 1997, a favor do documento único de programação para a região do objetivo 2 do Land do Sarre (1997-1999), é anulada. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |