20.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 392/28 |
Despacho do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2017 — Alemanha/Comissão
(Processo T-114/10) (1)
((«Recurso de anulação - FEDER - Redução de uma contribuição financeira - Programa Interreg II/C “Inundação Reno-Mosa” - Incumprimento do prazo de adoção de uma decisão - Violação de formalidades essenciais - Recurso manifestamente improcedente»))
(2017/C 392/35)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: inicialmente J. Möller e C. Blaschke, depois J. Möller e T. Henze, agentes, assistidos por U. Karpenstein, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B.-R Killmann, B. Conte e A. Steiblytė, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrente: República Francesa (representantes: inicialmente G. de Bergues e B. Messner, depois D. Colas e J. Bousin, agentes), e Reino dos Países Baixos (representantes: inicialmente C. Wissels e M. Noort, depois M. Bulterman e B. Koopman, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado a obter a anulação da Decisão da Comissão C(2009) 10712, de 23 de dezembro de 2009, que reduz a contribuição concedida ao programa de iniciativa comunitária Interreg II/C «Inundação Reno-Mosa» no Reino da Bélgica, na República Federal da Alemanha, na República Francesa, no Grão-Ducado do Luxemburgo e no Reino dos Países Baixos, pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), nos termos da Decisão da Comissão C(97) 3742, de 18 de dezembro de 1997 (FEDER n.o 970010008).
Dispositivo
1) |
A Decisão da Comissão C(2009) 10712, de 23 de dezembro de 2009, que reduz a contribuição concedida ao programa de iniciativa comunitária Interreg II/C «Inundação Reno-Mosa» no Reino da Bélgica, na República Federal da Alemanha, na República Francesa, no Grão-Ducado do Luxemburgo e no Reino dos Países Baixos, pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), nos termos da Decisão da Comissão C(97) 3742, de 18 de dezembro de 1997 (FEDER n.o 970010008), é anulada. |
2) |
A Comissão Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as da República Federal da Alemanha. |
3) |
A República Francesa e o Reino dos Países Baixos suportarão as suas próprias despesas. |