2.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 34/49 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 12 de dezembro de 2014 — Luigi Macchia/Comissão
(Processo F-63/11 RENV) (1)
((Função pública - Agentes temporários - Remissão ao Tribunal da Função Pública após anulação - Não renovação de um contrato a termo certo - Poder de apreciação da administração - Erro manifesto de apreciação - Recurso manifestamente inadmissível e manifestamente infundado))
(2015/C 034/58)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Luigi Macchia (Roma, Itália) (representantes: S. Rodrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão tácita de não renovar o contrato de agente temporário do recorrente na aceção do artigo 2.o, alínea a), do ROA.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso em parte por manifestamente inadmissível e em parte por manifestamente infundado. |
2) |
L. Maccchia suporta as suas próprias despesas efetuadas respetivamente nos processos F-63/11, T-368/12 P e F-63/11 RENV, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia nos processos F-63/11 e F-63/11 RENV. |
3) |
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas efetuadas no processo T-368/12 P. |
(1) JO C 226 de 30/07/2011, p. 32.