2.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 34/49


Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 12 de dezembro de 2014 — Luigi Macchia/Comissão

(Processo F-63/11 RENV) (1)

((Função pública - Agentes temporários - Remissão ao Tribunal da Função Pública após anulação - Não renovação de um contrato a termo certo - Poder de apreciação da administração - Erro manifesto de apreciação - Recurso manifestamente inadmissível e manifestamente infundado))

(2015/C 034/58)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Luigi Macchia (Roma, Itália) (representantes: S. Rodrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e G. Gattinara, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão tácita de não renovar o contrato de agente temporário do recorrente na aceção do artigo 2.o, alínea a), do ROA.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso em parte por manifestamente inadmissível e em parte por manifestamente infundado.

2)

L. Maccchia suporta as suas próprias despesas efetuadas respetivamente nos processos F-63/11, T-368/12 P e F-63/11 RENV, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia nos processos F-63/11 e F-63/11 RENV.

3)

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas efetuadas no processo T-368/12 P.


(1)  JO C 226 de 30/07/2011, p. 32.