8.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/36 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 24 de junho de 2016 — Simpson/Conselho
(Processo F-142/11 RENV) (1)
((Função pública - Remessa dos autos ao Tribunal da Função Pública após anulação - Funcionários - Progressão no grau - Decisão de não promover o interessado ao grau AD9 após aprovação num concurso geral de grau AD9 - Dever de fundamentação - Igualdade de tratamento - Erro manifesto de apreciação - Artigo 81.o do Regulamento de Processo - Recurso manifestamente improcedente))
(2016/C 287/44)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Erik Simpson (Bruxelas, Bélgica) (representante: M. Velardo, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e E. Rebasti, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não promover o recorrente ao grau AD 9 após ter sido aprovado no concurso EPSO/AD/113/07 «Chefes de unidade (AD 9) de línguas checa, estónia, húngara, lituana, letã, maltesa, polaca, eslovaca e eslovena no domínio da tradução» e pedido de indemnização.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Erik Simpson suporta as suas próprias despesas efetuadas respetivamente nos processos F-142/11, T-130/14 P e F-142/11 RENV e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia no processo F-142/11. |
3) |
O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas efetuadas nos processos T-130/14 P e F-142/11 RENV. |
(1) JO C 65, de 3.3.2012, p. 26 (processo inicial).