11.5.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/22 |
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de março de 2015 — Bélgica/Comissão
(Processo T-538/11) (1)
(«Auxílios de Estado - Saúde pública - Auxílios concedidos para o financiamento de testes de deteção de encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) nos bovinos - Decisão que declara os auxílios parcialmente compatíveis e parcialmente incompatíveis com o mercado interno - Recurso de anulação - Ato lesivo - Admissibilidade - Conceito de vantagem - Conceito de seletividade»)
(2015/C 155/24)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Reino da Bélgica (representantes: C. Pochet e J.-C. Halleux, agentes, assistidos por L. Van den Hende, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente H. van Vliet e S. Thomas, a seguir H. van Vliet e S. Noë, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2011/678/UE da Comissão, de 27 de julho de 2011, relativa ao auxílio estatal para o financiamento dos testes de deteção de encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) nos bovinos aplicado pela Bélgica [Auxílio estatal C 44/08 (ex NN 45/04)] (JO L 274, p. 36)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas. |