23.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 344/46


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 5 de setembro de 2013 — Eintragungsausschuss bei der Bayerischen Architektenkammer/Hans Angerer

(Processo C-477/13)

2013/C 344/79

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesverwaltungsgericht

Partes no processo principal

Recorrente: Eintragungsausschuss bei der Bayerischen Architektenkammer

Recorrido: Hans Angerer

Questões prejudiciais

1.

a)

Entende-se por «razões específicas e excecionais», na aceção do artigo 10.o da diretiva (1), as circunstâncias definidas nas categorias enunciadas a seguir [alíneas a) a g)] ou deve haver, em complemento a essas circunstâncias, «razões específicas e excecionais» pelas quais o requerente não satisfaça os requisitos estabelecidos nos capítulos II e III do título III da diretiva?

b)

Neste último caso, de que tipo devem ser as «razões específicas e excecionais»? Tem de tratar-se de razões pessoais, tais como as relacionadas com a biografia individual, pelas quais o migrante excecionalmente não satisfaça os requisitos para o reconhecimento automático da sua formação nos termos do capítulo III do título III da diretiva?

2.

a)

O conceito de arquiteto na aceção do artigo 10.o, alínea c), da diretiva pressupõe que o migrante, para além das atividades técnicas de projetos de obras, fiscalização de obras e execução de obras, também tenha desenvolvido, no seu Estado de origem, atividades de conceção artística, urbanismo, económicas e, eventualmente, de conservação de monumentos ou que as tenha podido exercer após a sua formação e, nesse caso, em que medida?

b)

O conceito de arquiteto na aceção do artigo 10.o, alínea c), da diretiva pressupõe que o migrante dispõe de uma formação de nível superior principalmente orientada para a arquitetura no sentido de que, para além de questões técnicas de projetos de obras, fiscalização e execução de obras, também abranja questões de conceção artística, urbanismo, económicas e eventualmente de conservação de monumentos e, nesse caso, em que medida?

c)

i)

Nos casos das alíneas a) e b), é relevante a forma como o título profissional de «arquiteto» é habitualmente utilizado noutros Estados-Membros (artigo 48.o, n.o 1, da diretiva);

ii)

ou é suficiente que se analise a forma como o título profissional de «arquiteto» é habitualmente utilizado no Estado-Membro de origem e no Estado-Membro de acolhimento;

iii)

ou o espectro das atividades habitualmente relacionadas com o título de «arquiteto» no território da União Europeia pode ser deduzido do artigo 46.o, n.o 1, segundo parágrafo, da diretiva?


(1)  Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22).