4.5.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 146/43 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 5 de março de 2015 — Gyarmathy/FRA
(Processo F-97/13) (1)
(«Função pública - Pessoal da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Agentes temporários - Recrutamento - Anúncio de vaga - Rejeição de uma candidatura»)
(2015/C 146/58)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Valéria Anna Gyarmathy (Györ, Hungria) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)
Recorrida: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (representantes: M. Kjærum, agente, e B. Wägenbaur, advogado)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão de nomear outro candidato para o lugar de «Senior Programme Manager» e de não nomear a recorrente para o segundo lugar mencionado no anúncio de vaga
Dispositivo do acórdão
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
V. A. Gyarmathy suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia. |
(1) JO C 85, de 22.3.2014, p. 26.