4.5.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 146/43


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 5 de março de 2015 — Gyarmathy/FRA

(Processo F-97/13) (1)

(«Função pública - Pessoal da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Agentes temporários - Recrutamento - Anúncio de vaga - Rejeição de uma candidatura»)

(2015/C 146/58)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Valéria Anna Gyarmathy (Györ, Hungria) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)

Recorrida: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (representantes: M. Kjærum, agente, e B. Wägenbaur, advogado)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão de nomear outro candidato para o lugar de «Senior Programme Manager» e de não nomear a recorrente para o segundo lugar mencionado no anúncio de vaga

Dispositivo do acórdão

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

V. A. Gyarmathy suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia.


(1)  JO C 85, de 22.3.2014, p. 26.