21.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 274/30


Recurso interposto em 4 de julho de 2013

ZZ/Europol

(Processo F-66/13)

2013/C 274/49

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representante: J.-J. Ghosez, advogado)

Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol)

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão de não renovar o contrato a termo certo da recorrente.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da recorrida, de 28 de setembro de 2012, em que informou a recorrente de que não ia renovar o seu contrato a termo certo que expirava em 31 de dezembro de 2012 e da decisão confirmativa que indeferiu a reclamação da recorrente, tomada em 9 de abril de 2013;

condenação da recorrida a pagar à recorrente a diferença entre, por um lado, o montante da remuneração a que teria direito se tivesse continuado em funções e, por outro, o montante da remuneração, dos honorários, do subsídio de desemprego ou de quaisquer outros subsídios de substituição que tenha efetivamente recebido desde 1 de janeiro de 2013, em vez da remuneração que recebia enquanto agente temporária;

condenação da Europol nas despesas.