21.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 274/30 |
Recurso interposto em 4 de julho de 2013
ZZ/Europol
(Processo F-66/13)
2013/C 274/49
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: J.-J. Ghosez, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol)
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de não renovar o contrato a termo certo da recorrente.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão da recorrida, de 28 de setembro de 2012, em que informou a recorrente de que não ia renovar o seu contrato a termo certo que expirava em 31 de dezembro de 2012 e da decisão confirmativa que indeferiu a reclamação da recorrente, tomada em 9 de abril de 2013; |
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condenação da recorrida a pagar à recorrente a diferença entre, por um lado, o montante da remuneração a que teria direito se tivesse continuado em funções e, por outro, o montante da remuneração, dos honorários, do subsídio de desemprego ou de quaisquer outros subsídios de substituição que tenha efetivamente recebido desde 1 de janeiro de 2013, em vez da remuneração que recebia enquanto agente temporária; |
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condenação da Europol nas despesas. |