12.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/32 |
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2014 — Think Schuhwerk/IHMI — Müller (VOODOO)
(Processo T-50/13) (1)
([«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca comunitária nominativa VOODOO - Motivos absolutos de recusa - Falta de caráter descritivo - Caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Má-fé - Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009»])
(2015/C 007/34)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Think Schuhwerk GmbH (Kopfing, Áustria) (representante: M. Gail, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Schifko, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Andreas Müller (Ulm, Alemanha) (representante: J. Pick, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de novembro de 2012 (processo R 474/2012-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Think Schuhwerk GmbH e Andreas Müller.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Think Schuhwerk GmbH é condenada nas despesas. |