30.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 107/28 |
Despacho do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2015 — Kicks Kosmetikkedjan/IHMI — Kik Textilien (KICKS)
(Processo T-532/13) (1)
(«Marca comunitária - Oposição - Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito»)
(2015/C 107/37)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Kicks Kosmetikkedjan AB (Estocolmo, Suécia) (representante: K. Strömholm, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: I. Harrington, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Kik Textilien und Non-Food GmbH (Bona, Alemanha)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 25 de julho de 2013 (processo R 991/2012-4), relativa a um processo de oposição entre a Kicks Kosmetikkedjan AB e a Kik Textilien und Non-Food GmbH
Dispositivo
1) |
Não há que conhecer do mérito do recurso. |
2) |
A recorrente e a outra parte no processo na Câmara de Recurso são condenadas nas suas próprias despesas e, cada uma, em metade das despesas efetuadas pelo recorrido. |