30.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 107/28


Despacho do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2015 — Kicks Kosmetikkedjan/IHMI — Kik Textilien (KICKS)

(Processo T-532/13) (1)

(«Marca comunitária - Oposição - Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito»)

(2015/C 107/37)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Kicks Kosmetikkedjan AB (Estocolmo, Suécia) (representante: K. Strömholm, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: I. Harrington, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Kik Textilien und Non-Food GmbH (Bona, Alemanha)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 25 de julho de 2013 (processo R 991/2012-4), relativa a um processo de oposição entre a Kicks Kosmetikkedjan AB e a Kik Textilien und Non-Food GmbH

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do mérito do recurso.

2)

A recorrente e a outra parte no processo na Câmara de Recurso são condenadas nas suas próprias despesas e, cada uma, em metade das despesas efetuadas pelo recorrido.


(1)  JO C 359, de 7.12.2013.