13.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 211/16 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de abril de 2016 — Holcim (Roménia) SA/Comissão Europeia
(Processo C-556/14 P) (1)
((Recurso da decisão do Tribunal Geral - Ambiente - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União Europeia - Diretiva 2003/87/CE - Artigos 19.o e 20.o - Regulamento (CE) n.o 2216/2004 - Artigo 10.o - Sistema de registos das operações relativas às licenças de emissão - Responsabilidade subjetiva - Recusa da Comissão de divulgar informações e proibir qualquer operação das licenças de emissão subtraídas - Responsabilidade objetiva))
(2016/C 211/18)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Holcim (Roménia) SA (representante: L. Arnauts, avocat)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: E. White e K. Mifsud-Bonnici, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Holcim (Roménia) SA é condenada nas despesas. |