13.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 382/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 13 de setembro de 2017 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-591/14) (1)
(«Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Decisão 2011/678/UE - Auxílio estatal para o financiamento dos testes de deteção das encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) nos bovinos - Auxílio incompatível com o mercado interno - Obrigação de recuperação - Incumprimento»)
(2017/C 382/03)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland, B. Stromsky, S. Noë e H. van Vliet, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representantes: C. Pochet, L. Van den Broeck e J.-C. Halleux, agentes, assistidos por L. Van den Hende e J. Charles, avocats)
Dispositivo
1) |
Ao não ter adotado todas as medidas necessárias para recuperar junto dos beneficiários dos auxílios estatais declarados ilegais e incompatíveis com o mercado interno pelo artigo 1.o, n.os 3 e 4, da Decisão 2011/678/UE da Comissão, de 27 de julho de 2011, relativa ao auxílio estatal para o financiamento dos testes de deteção das encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) nos bovinos, aplicado pela Bélgica [Auxílio estatal C 44/08 (ex NN 45/04)], e ao não ter informado a Comissão Europeia das medidas adotadas para dar cumprimento a esta decisão, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 288.o, quarto parágrafo, TFUE e dos artigos 2.o a 4.o da referida decisão. |
2) |
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas. |