24.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 194/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Baden-Württemberg (Alemanha) em 24 de março de 2014 — Mineralquelle Zurzach AG/Hauptzollamt Singen

(Processo C-139/14)

2014/C 194/14

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Baden-Württemberg

Partes no processo principal

Recorrente: Mineralquelle Zurzach AG

Recorrido: Hauptzollamt Singen

Questões prejudiciais

1.

Deve uma bebida não alcoólica, composta maioritariamente de água, mas contendo 12 % de sumos de frutas, e ainda açúcar e uma mistura de vitaminas que ultrapassa claramente o teor em vitaminas contido na parte do sumo de frutas proveniente de frutas naturais, ser classificada na subposição 2202 10 00 da Nomenclatura Combinada?

2.

Em caso de resposta negativa à primeira questão:

Essa bebida corresponde a um sumo de fruta diluído com água, classificável no código 2202 90 10 11 da TARIC?

3.

Em caso de resposta negativa às duas questões anteriores:

Esse produto é uma mercadoria classificável no código 2202 90 10 19 da TARIC?