14.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 419/37 |
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2016 — European Children's Fashion Association e Instituto de Economía Pública/EACEA
(Processo T-724/14) (1)
((«Cláusula compromissória - Convenção de subvenção celebrada no âmbito do programa de ação “Lifelong Learning (2007-2013)” - Projeto “Brand & Merchandising manager for SMEs in the childrens’ product sector” - Recurso de anulação - Ato insuscetível de recurso - Ato que se insere num quadro puramente contratual do qual é indissociável - Inadmissibilidade - Custos inelegíveis - Reembolso de quantias pagas - Relatório de auditoria»))
(2016/C 419/46)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: European Children's Fashion Association (Valência, Espanha) e Instituto de Economía Pública, SL (Valência) (representante: A. Haegeman, advogado)
Recorrida: Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) (representantes: H. Monet e A. Jaume, agentes)
Objeto
A título principal, pedido baseado no artigo 272.o TFUE, destinado a obter a declaração de que a primeira recorrente não está obrigada a reembolsar a quantia que a EACEA lhe pagou a título da convenção celebrada para a realização do projeto «Brand & Merchandising manager for SMEs in the childrens’ product sector», e, a título subsidiário, pedido baseado no artigo 263.o TFUE destinado à anulação, por um lado, da carta de pré-informação da EACEA, de 1 de agosto de 2014, que informou a primeira recorrente de que devia reembolsar a quantia de 82 378,81 euros na sequência da auditoria relativa ao referido projeto e, por outro, da nota de débito n.o 3241401420, emitida pela EACEA em 5 de agosto de 2014, com vista ao reembolso da referida quantia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A European Children’s Fashion Association e o Instituto de Economía Pública, SL são condenados nas despesas. |