14.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 419/37


Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2016 — European Children's Fashion Association e Instituto de Economía Pública/EACEA

(Processo T-724/14) (1)

((«Cláusula compromissória - Convenção de subvenção celebrada no âmbito do programa de ação “Lifelong Learning (2007-2013)” - Projeto “Brand & Merchandising manager for SMEs in the childrens’ product sector” - Recurso de anulação - Ato insuscetível de recurso - Ato que se insere num quadro puramente contratual do qual é indissociável - Inadmissibilidade - Custos inelegíveis - Reembolso de quantias pagas - Relatório de auditoria»))

(2016/C 419/46)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: European Children's Fashion Association (Valência, Espanha) e Instituto de Economía Pública, SL (Valência) (representante: A. Haegeman, advogado)

Recorrida: Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) (representantes: H. Monet e A. Jaume, agentes)

Objeto

A título principal, pedido baseado no artigo 272.o TFUE, destinado a obter a declaração de que a primeira recorrente não está obrigada a reembolsar a quantia que a EACEA lhe pagou a título da convenção celebrada para a realização do projeto «Brand & Merchandising manager for SMEs in the childrens’ product sector», e, a título subsidiário, pedido baseado no artigo 263.o TFUE destinado à anulação, por um lado, da carta de pré-informação da EACEA, de 1 de agosto de 2014, que informou a primeira recorrente de que devia reembolsar a quantia de 82 378,81 euros na sequência da auditoria relativa ao referido projeto e, por outro, da nota de débito n.o 3241401420, emitida pela EACEA em 5 de agosto de 2014, com vista ao reembolso da referida quantia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A European Children’s Fashion Association e o Instituto de Economía Pública, SL são condenados nas despesas.


(1)  JO C 7, de 12.1.2015.