30.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/29


Despacho do Tribunal Geral de 7 de abril de 2016 — Aduanas y Servicios Fornesa/Comissão

(Processo T-580/14) (1)

([«União aduaneira - Importação de xaropes de açúcar, aromatizados ou adicionados de corantes, originários de Andorra - Fraude - Cobrança a posteriori de direitos aduaneiros - Pedido de isenção de direitos de importação - Artigo 239 do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 - Desaparecimento do interesse em agir - Não conhecimento do mérito»])

(2016/C 191/38)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Aduanas y Servicios Fornesa (Lleida, Espanha) (representante: I. Toda Jiménez, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Caeiros, B.-R. Killmann e L. Lozano Palacios, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2014) 2376 final da Comissão, de 15 de abril de 2014, que declara num caso específico que a isenção de pagamento dos direitos aduaneiros não era justificada (REM 02/2012).

Dispositivo

1)

Não há lugar ao conhecimento do mérito do recurso.

2)

A Aduanas y Servicios Fornesa, SL, suportará um terço das despesas da Comissão e as suas próprias despesas.

3)

A Comissão suportará dois terços das suas próprias despesas.


(1)  JO C 315 de 15.9.2014