12.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 7/39


Recurso interposto em 26 de setembro de 2014 — Novar/IHMI

(Processo T-726/14)

(2015/C 007/44)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Novar GmbH (Albstadt, Alemanha) (representante: R. Weede, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

condenar o instituto recorrido no pagamento de 2  498,00 euros, incluindo juros à taxa legal acrescida de cinco pontos percentuais, contados desde a data da propositura da ação;

condenar o instituto recorrido nas despesas do processo, incluindo as despesas de patrocínio da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca um fundamento.

Fundamento: responsabilidade extracontratual, nos termos do artigo 118.o, n.o 3 do Regulamento n.o 207/2009

A recorrente alega que existe uma violação suficientemente qualificada de uma norma legal, que tem o objetivo de conferir direitos ao particular, bem como um nexo de causalidade entre o ato e o dano. A recorrente alega que o ato ilícito assenta na decisão de indeferimento da oposição de 14 de maio de 2013. Existe uma infração suficientemente qualificada, uma vez que, contrariamente à informação contida da carta de 22 de junho de 2012, relativa aos documentos a apresentar para fundamentar os direitos anteriores, no processo de oposição B002027251, o IHMI admitiu, na decisão de oposição de 14 de maio de 2013, a existência de condições suplementares para a prova dos direitos anteriores e, por esse motivo, não teve em consideração os direitos anteriores da recorrente. Esta violação foi causal quanto às despesas suplementares relativas a advogados, efetuadas pela recorrente no âmbito do recurso da decisão de 14 de maio de 2013, retificada pela decisão da Divisão de Oposição, de 17 de outubro de 2013.