20.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 392/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 21 de setembro de 2017 — Feralpi Holding SpA/Comissão Europeia

(Processo C-85/15 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Produtores italianos de varões de betão - Fixação de preços bem como limitação e controlo da produção e das vendas - Violação do artigo 65.o CA - Anulação da decisão inicial pelo Tribunal Geral da União Europeia - Decisão readotada com fundamento no Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Não emissão de uma nova comunicação de acusações - Não realização de uma audição na sequência da anulação da decisão inicial - Prazos decorridos no processo no Tribunal Geral»)

(2017/C 392/02)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Feralpi Holding SpA (representantes: G. M. Roberti e I. Perego, avvocati)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: L. Malferrari e P. Rossi, agentes, assistidos por M. Moretto, avvocato)

Dispositivo

1)

O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 9 de dezembro de 2014, Feralpi/Comissão (T-70/10, não publicado, EU:T:2014:1031), é anulado.

2)

A Decisão C(2009) 7492 final da Comissão Europeia, de 30 de setembro de 2009, relativa a uma violação do artigo 65.o CA (COMP/37.956 — Varões [de] betão armado — readoção), na sua versão modificada pela Decisão C(2009) 9912 final da Comissão, de 8 de dezembro de 2009, é anulada na parte que diz respeito à Feralpi Holding SpA.

3)

A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Feralpi Holding SpA, incorridas a título do processo em primeira instância e do presente recurso.


(1)  JO C 146, de 4.5.2015.