20.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 392/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 21 de setembro de 2017 — Feralpi Holding SpA/Comissão Europeia
(Processo C-85/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Produtores italianos de varões de betão - Fixação de preços bem como limitação e controlo da produção e das vendas - Violação do artigo 65.o CA - Anulação da decisão inicial pelo Tribunal Geral da União Europeia - Decisão readotada com fundamento no Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Não emissão de uma nova comunicação de acusações - Não realização de uma audição na sequência da anulação da decisão inicial - Prazos decorridos no processo no Tribunal Geral»)
(2017/C 392/02)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Feralpi Holding SpA (representantes: G. M. Roberti e I. Perego, avvocati)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: L. Malferrari e P. Rossi, agentes, assistidos por M. Moretto, avvocato)
Dispositivo
1) |
O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 9 de dezembro de 2014, Feralpi/Comissão (T-70/10, não publicado, EU:T:2014:1031), é anulado. |
2) |
A Decisão C(2009) 7492 final da Comissão Europeia, de 30 de setembro de 2009, relativa a uma violação do artigo 65.o CA (COMP/37.956 — Varões [de] betão armado — readoção), na sua versão modificada pela Decisão C(2009) 9912 final da Comissão, de 8 de dezembro de 2009, é anulada na parte que diz respeito à Feralpi Holding SpA. |
3) |
A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Feralpi Holding SpA, incorridas a título do processo em primeira instância e do presente recurso. |