8.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 5/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 9 de novembro de 2017 — Viasat Broadcasting UK Ltd/TV2/Danmark A/S, Comissão Europeia, Reino da Dinamarca

(Processo C-657/15 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Artigo 107.o, n.o 1, TFUE - Serviço público de radiodifusão - Medidas adotadas pelas autoridades dinamarquesas relativamente ao radiodifusor dinamarquês TV2/Danmark - Conceito de “auxílios concedidos pelos Estados ou provenientes de recursos estatais” - Acórdão Altmark»)

(2018/C 005/06)

Língua do processo: dinamarquês

Partes

Recorrente: Viasat Broadcasting UK Ltd (representantes: M. Honoré e S. Kalsmose-Hjelmborg, advokater)

Outras partes no processo: TV2/Danmark A/S (representante: O. Koktvedgaard, advokat), Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky, T. Maxian Rusche e L. Grønfeldt, agentes), Reino da Dinamarca (representante: C. Thorning, agente, agent, assistido por R. Holdgaard, advokat)

Dispositivo

1)

O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 24 de setembro de 2015, TV2/Danmark/Comissão (T-674/11, EU:T:2015:684), é anulado na parte em que anulou a Decisão 2011/839/UE da Comissão, de 20 de abril de 2011, relativa às medidas adotadas pela Dinamarca (C 2/03) a favor da TV2/Danmark, por a Comissão Europeia ter considerado que as receitas publicitárias dos anos de 1995 e de 1996 pagas à TV2/Danmark através da Fundo TV2 constituíam auxílios de Estado.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

É negado provimento ao recurso de anulação interposto pela TV2/Danmark A/S que tinha por objeto a Decisão 2011/839.

4)

A TV2/Danmark A/S suporta, além das suas próprias despesas, metade das despesas efetuadas pela Viasat Broadcasting UK Ltd no âmbito do presente recurso e a totalidade das despesas efetuadas por esta última em primeira instância.

5)

A Viasat Broadcasting UK Ltd suporta metade das suas próprias despesas relativas ao presente recurso.

6)

A Comissão Europeia e o Reino da Dinamarca suportam as suas próprias despesas.


(1)  JO C 222, de 20.6.2016.