20.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 392/20


Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2017 — Mabrouk/Conselho

(Processo T-175/15) (1)

(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra certas pessoas e entidades face à situação na Tunísia - Medidas contra pessoas responsáveis de desvio de fundos públicos e pessoas e entidades associadas - Congelamento de fundos - lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos - Manutenção da inscrição do nome do recorrente - Base factual insuficiente - Erro manifesto de apreciação - Erro de direito - Direito de propriedade - Princípio da boa administração - Prazo razoável de decisão - Presunção de inocência - Pedido de adaptação - Ato confirmativo - Inadmissibilidade»)

(2017/C 392/24)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Mohamed Marouen Ben Ali Ben Mohamed Mabrouk (Tunis, Tunísia) (representantes: J.-R. Farthouat, J.-P. Mignard, N. Boulay, avocats, e M. S. Crosby, solicitor)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. de Elera-San Miguel Hurtado e G. Étienne, e, posteriormente, A. de Elera-San Miguel Hurtado na qualidade de agentes)

Objeto

Com base no artigo 263.o TFUE, um pedido de anulação da Decisão (PESC) 2015/157 do Conselho, de 30 de janeiro de 2015, que altera a Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO 2015, L 26, p. 29), na parte respeitante ao recorrente, da Decisão do Conselho de 16 de novembro de 2015, que indefere o pedido do recorrente de 29 de maio de 2015 de retirada do seu nome da lista anexa à Decisão 2011/72/PESC do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO 2011, L 28, p. 62), e da Decisão (PESC) 2016/119 do Conselho, de 28 de janeiro de 2016, que altera a Decisão 2011/72 (JO 2016, L 23, p. 65), na parte respeitante ao recorrente.

Dispositivo

1)

Nega-se provimento ao recurso.

2)

Mohamed Marouen Ben Ali Ben Mohamed Mabrouk é condenado nas suas próprias despesas e nas despesas do Conselho da União Europeia.


(1)  JO C 236, de 20.7.2015.