5.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 454/24


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de outubro de 2016 — Monster Energy/EUIPO — Hot-Can Intellectual Property — (HotoGo self-heating can technology)

(Processo T-407/15) (1)

(«Marca da UE - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da UE HotoGo self-heating can technology - Marcas figurativas da UE anteriores que representam garas - Motivos relativos de recusa - Inexistência de semelhança dos sinais - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de paralismo entre os sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)

(2016/C 454/43)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Monster Energy Company (Corona, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: P. Brownlow, solicitor)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Folliard-Monguiral e P. Ivanov, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Hot-Can Intellectual Property Sdn Bhd (Cheras, Malásia)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de maio de 2015 (processo R 1028/2014-5), relativa a um processo de oposição entre a Monster Energy Company e a Hot-Can Intellectual Property.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Monster Energy Company é condenada nas despesas.


(1)  JO C 311, de 21.9.2015.