5.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 454/24 |
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de outubro de 2016 — Monster Energy/EUIPO — Hot-Can Intellectual Property — (HotoGo self-heating can technology)
(Processo T-407/15) (1)
(«Marca da UE - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da UE HotoGo self-heating can technology - Marcas figurativas da UE anteriores que representam garas - Motivos relativos de recusa - Inexistência de semelhança dos sinais - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de paralismo entre os sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2016/C 454/43)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Monster Energy Company (Corona, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: P. Brownlow, solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Folliard-Monguiral e P. Ivanov, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Hot-Can Intellectual Property Sdn Bhd (Cheras, Malásia)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de maio de 2015 (processo R 1028/2014-5), relativa a um processo de oposição entre a Monster Energy Company e a Hot-Can Intellectual Property.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Monster Energy Company é condenada nas despesas. |