14.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 419/43 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2016 — Kozmetika Afrodita/EUIPO — Núñez Martín e Machado Montesinos (AFRODITA COSMETICS)
(Processo T-575/15) (1)
((«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia AFRODITA COSMETICS - Marca nominativa nacional anterior EXOTIC AFRODITA MYSTIC MUSK OIL e marca figurativa nacional anterior AFRODITA MYSTIC MUSK OIL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»))
(2016/C 419/57)
Língua do processo: esloveno
Partes
Recorrente: Kozmetika Afrodita d.o.o. (Rogaška Slatina, Eslovénia) (representante: B. Grešak, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Rajh, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Pedro Núñez Martín (Madrid, Espanha) e Carmen Guillermina Machado Montesinos (Madrid)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de julho de 2015 (processo R 2578/2014-4), relativa a um processo de oposição entre, por um lado, M. Núñez Martín e M. Montesinos e, por outro, Kozmetika Afrodita.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Kozmetika Afrodita d.o.o. é condenada nas despesas. |