20.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 392/29


Despacho do Tribunal Geral de 25 de setembro de 2017 — Hungria/Comissão

(Processo T-542/15) (1)

(«FEDER - Programa operacional do transporte e programas operacionais regionais relativos à Hungria Central, à Panónia Ocidental, à Grande Planície do Sul, à Transdanúbia Central, à Hungria do Norte, à Grande Planície do Norte e à Transdanúbia do Sul - Decisão de suspensão dos pagamentos intermédios - Derrogação da decisão impugnada - Não conhecimento do mérito»)

(2017/C 392/36)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Hungria (representantes: J. Bonhage e F. Quast, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B.-R. Killmann e A. Tokár, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão C (2015) 4979 final da Comissão, de 14 de julho de 2015, relativa à suspensão de uma parte dos pagamentos intermédios do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo de Coesão para as despesas efetuadas a título dos programas operacionais «Transportes» destinados às regiões da Hungria Central, da Panónia Ocidental, da Grande Planície do Sul, da Transdanúbia Central, da Hungria Setentrional, da Grande Planície do Norte e da Transdanúbia Meridional.

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do mérito do recurso.

2)

A Hungria é condenada nas despesas.


(1)  JO C 406, de 7.12.2015.