20.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 392/29 |
Despacho do Tribunal Geral de 25 de setembro de 2017 — Hungria/Comissão
(Processo T-542/15) (1)
(«FEDER - Programa operacional do transporte e programas operacionais regionais relativos à Hungria Central, à Panónia Ocidental, à Grande Planície do Sul, à Transdanúbia Central, à Hungria do Norte, à Grande Planície do Norte e à Transdanúbia do Sul - Decisão de suspensão dos pagamentos intermédios - Derrogação da decisão impugnada - Não conhecimento do mérito»)
(2017/C 392/36)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Hungria (representantes: J. Bonhage e F. Quast, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B.-R. Killmann e A. Tokár, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão C (2015) 4979 final da Comissão, de 14 de julho de 2015, relativa à suspensão de uma parte dos pagamentos intermédios do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo de Coesão para as despesas efetuadas a título dos programas operacionais «Transportes» destinados às regiões da Hungria Central, da Panónia Ocidental, da Grande Planície do Sul, da Transdanúbia Central, da Hungria Setentrional, da Grande Planície do Norte e da Transdanúbia Meridional.
Dispositivo
1) |
Não há que conhecer do mérito do recurso. |
2) |
A Hungria é condenada nas despesas. |