20.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 392/22


Acórdão do Tribunal Geral de 4 de outubro de 2017 — Intesa Sanpaolo/EUIPO — Intesia Group Holding (INTESA)

(Processo T-143/16) (1)

([«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca nominativa da União Europeia INTESA - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a) e n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 58.o, n.o 1, alínea a) e n.o 2, do Regulamento UE 2017/1001] - Não utilização séria da marca»])

(2017/C 392/27)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Intesa Sanpaolo SpA (Turim, Itália) (representantes: P. Pozzi e G. Ghisletti, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Rajh, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Intesia Group Holding GmbH (Böblingen, Alemanha) (representantes: D. Jochim e R. Egerer, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 21 de janeiro de 2016 (processo R 632/2015-1), relativa a um processo de extinção entre a Intesa Sanpaolo e a Intesia Group Holding.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Intesa Sanpaolo SpA é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas efetuadas, no contexto do presente processo, pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Intesia Group Holding GmbH.


(1)  JO C 191, de 30.5.2016.