20.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 392/22 |
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de outubro de 2017 — Intesa Sanpaolo/EUIPO — Intesia Group Holding (INTESA)
(Processo T-143/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca nominativa da União Europeia INTESA - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a) e n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 58.o, n.o 1, alínea a) e n.o 2, do Regulamento UE 2017/1001] - Não utilização séria da marca»])
(2017/C 392/27)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Intesa Sanpaolo SpA (Turim, Itália) (representantes: P. Pozzi e G. Ghisletti, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Rajh, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Intesia Group Holding GmbH (Böblingen, Alemanha) (representantes: D. Jochim e R. Egerer, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 21 de janeiro de 2016 (processo R 632/2015-1), relativa a um processo de extinção entre a Intesa Sanpaolo e a Intesia Group Holding.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Intesa Sanpaolo SpA é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas efetuadas, no contexto do presente processo, pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Intesia Group Holding GmbH. |