20.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 392/23


Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2017 — Versace 19.69 Abbigliamento Sportivo/EUIPO — Gianni Versace (VERSACE 19.69 ABBIGLIAMENTO SPORTIVO)

(Processo T-336/16) (1)

([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia VERSACE 19.69 ABBIGLIAMENTO SPORTIVO - Marca nominativa da União Europeia anterior VERSACE - Uso sério da marca anterior - Artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009»])

(2017/C 392/29)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Versace 19.69 Abbigliamento Sportivo Srl (Busto Arsizio, Itália) (representantes: inicialmente F. Caricato, depois M. Cartella e B. Cartella, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Gianni Versace SpA (Milão, Itália) (representante: M. Francetti, advogado)

Objeto

Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de abril de 2016 (processo R 1005/2015-1), relativa a um processo de oposição entre a Gianni Versace e a Versace 19.69 Abbigliamento Sportivo

Dispositivo

1)

A Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 6 de abril de 2016 (processo R 1005/2015-1) é anulada, na medida em que, na mesma, a Câmara de Recurso concluiu que houve um uso sério da marca nominativa da União Europeia anterior VERSACE para «artigos têxteis não incluídos noutras classes», distintos da «roupa de casa», pertencente à classe 24.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A Versace 19.69 Abbigliamento Sportivo Srlsuportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas efetuadas pelo EUIPO.

4)

O EUIPO suportará metade das suas próprias despesas.

5)

A Gianni Versace SpA suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 296, de 16.8.2016.