11.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 424/33 |
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de outubro de 2017 — HB/Comissão
(Processo T-706/16 P) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2014 - Análise comparativa dos méritos - Discriminação em razão do sexo - Erro de direito»))
(2017/C 424/48)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: HB (Representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 21 de julho de 2016, HB/Comissão (F-125/15, EU:F:2016:164) em que é pedida a anulação deste acórdão.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso da decisão do Tribunal da Função Pública. |
2) |
HB suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia na presente instância. |
3) |
As despesas relativas ao processo em primeira instância continuam a ser repartidas em conformidade com os n.os 2 e 3 do dispositivo do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 21 de julho de 2016, HB/Comissão (F-125/15). |