7.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 90/23 |
Recurso interposto em 15 de janeiro de 2016 — Gauff/IHMI — H. P. Gauff Ingenieure (GAUFF)
(Processo T-13/16)
(2016/C 090/31)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Gauff GmbH & Co. Engineering KG (Nuremberga, Alemanha) (representante: A. Molnar, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: H. P. Gauff Ingenieure GmbH & Co. KG — JBG (Frankfurt am Main, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com o elemento nominativo «Gauff» — Marca comunitária n.o 6 327 977
Tramitação no IHMI: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de novembro de 2015, no processo R 549//2015-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; a título subsidiário, reenviar o processo ao IHMI para um exame ulterior dos elementos controvertidos que, erradamente, não foram examinados; |
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condenar o IHMI nas despesas, incluindo as efetuadas com o processo de recurso. |
Fundamento invocado
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Violação dos artigos 53.o, 56.o, 57.o e 76.o do Regulamento n.o 207/2009 e violação do Regulamento n.o 2868/95, bem como violação do direito de ser ouvido e falta de fundamentação. |