7.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 90/23


Recurso interposto em 15 de janeiro de 2016 — Gauff/IHMI — H. P. Gauff Ingenieure (GAUFF)

(Processo T-13/16)

(2016/C 090/31)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Gauff GmbH & Co. Engineering KG (Nuremberga, Alemanha) (representante: A. Molnar, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: H. P. Gauff Ingenieure GmbH & Co. KG — JBG (Frankfurt am Main, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com o elemento nominativo «Gauff» — Marca comunitária n.o 6 327 977

Tramitação no IHMI: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de novembro de 2015, no processo R 549//2015-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

a título subsidiário, reenviar o processo ao IHMI para um exame ulterior dos elementos controvertidos que, erradamente, não foram examinados;

condenar o IHMI nas despesas, incluindo as efetuadas com o processo de recurso.

Fundamento invocado

Violação dos artigos 53.o, 56.o, 57.o e 76.o do Regulamento n.o 207/2009 e violação do Regulamento n.o 2868/95, bem como violação do direito de ser ouvido e falta de fundamentação.