4.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 243/46


Recurso interposto em 9 de maio de 2016 – Meissen Keramik/EUIPO - Staatliche Porzellan-Manufaktur Meissen (Meissen)

(Processo T-234/16)

(2016/C 243/51)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Meissen Keramik GmbH (Meißen, Alemanha) (representantes: M. Vohwinkel e M. Bagh, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Staatliche Porzellan-Manufaktur Meissen GmbH (Meißen, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca nominativa da União «Meissen» - Marca da União n.o 3 743 663

Tramitação no EUIPO: Processo de extinção

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de março de 2016 nos processos R 2620/2014-4 e R 2622/2014-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada, na medida em que é desfavorável à recorrente, ou seja, na medida em que foi negado provimento ao recurso da requerente e ora recorrente e na medida em que, na sequência do recurso da titular da marca, foi anulada a decisão impugnada da Divisão de Anulação e foi indeferido o pedido de declaração de nulidade a este respeito;

se o Tribunal Geral entender ter competência para realizar uma modificação: declarar a marca da União n.o 3 743 663 totalmente extinta – caso contrário ou em alternativa: devolver o processo ao EUIPO;

condenar o EUIPO nas despesas do processo.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 15.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009.