4.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 243/46 |
Recurso interposto em 9 de maio de 2016 – Meissen Keramik/EUIPO - Staatliche Porzellan-Manufaktur Meissen (Meissen)
(Processo T-234/16)
(2016/C 243/51)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Meissen Keramik GmbH (Meißen, Alemanha) (representantes: M. Vohwinkel e M. Bagh, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Staatliche Porzellan-Manufaktur Meissen GmbH (Meißen, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da União «Meissen» - Marca da União n.o 3 743 663
Tramitação no EUIPO: Processo de extinção
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de março de 2016 nos processos R 2620/2014-4 e R 2622/2014-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão impugnada, na medida em que é desfavorável à recorrente, ou seja, na medida em que foi negado provimento ao recurso da requerente e ora recorrente e na medida em que, na sequência do recurso da titular da marca, foi anulada a decisão impugnada da Divisão de Anulação e foi indeferido o pedido de declaração de nulidade a este respeito; |
— |
se o Tribunal Geral entender ter competência para realizar uma modificação: declarar a marca da União n.o 3 743 663 totalmente extinta – caso contrário ou em alternativa: devolver o processo ao EUIPO; |
— |
condenar o EUIPO nas despesas do processo. |
Fundamentos invocados
— |
Violação do artigo 15.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009; |
— |
Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009. |