16.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 296/38


Recurso interposto em 29 de junho de 2016 — Inox Mare/Comissão

(Processo T-347/16)

(2016/C 296/48)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Inox Mare Srl (Rimini, Itália) (representante: R. Holzeisen, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne anular a Decisão C(2015) 9672 final da Comissão, de 6 de janeiro de 2016, que conclui que o reembolso dos direitos de importação não é justificado num caso específico (REM 02/14), e condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A decisão impugnada no presente processo constitui o seguimento da decisão impugnada no processo T-289/16, Inox Mare/Comissão.

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca a ilicitude do ato impugnado resultante das graves irregularidades do respetivo procedimento de investigação conduzido pelo OLAF e que culminou com o Relatório Final impugnado no processo T-289/16, acima referido.

Em concreto, o ato impugnado está viciado por:

Violação e aplicação errada da legislação da União sobre direitos anti-dumping.

Violação e aplicação errada da legislação, quer da União quer filipina, relativa à obrigação, imposta às autoridades aduaneiras filipinas, de controlarem a origem dos produtos certificados por essas autoridades.

Violação e aplicação errada do artigo 220.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO 1992, L 302, p. 1).

Por conseguinte, na sua petição, a recorrente pede a anulação da decisão impugnada, com fundamento na violação dos Tratados e das normas jurídicas relativas à sua aplicação, bem como na violação da Carta dos Direitos Fundamentais, em especial do artigo 41.o