16.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 296/38 |
Recurso interposto em 29 de junho de 2016 — Inox Mare/Comissão
(Processo T-347/16)
(2016/C 296/48)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Inox Mare Srl (Rimini, Itália) (representante: R. Holzeisen, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne anular a Decisão C(2015) 9672 final da Comissão, de 6 de janeiro de 2016, que conclui que o reembolso dos direitos de importação não é justificado num caso específico (REM 02/14), e condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A decisão impugnada no presente processo constitui o seguimento da decisão impugnada no processo T-289/16, Inox Mare/Comissão.
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca a ilicitude do ato impugnado resultante das graves irregularidades do respetivo procedimento de investigação conduzido pelo OLAF e que culminou com o Relatório Final impugnado no processo T-289/16, acima referido.
Em concreto, o ato impugnado está viciado por:
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Violação e aplicação errada da legislação da União sobre direitos anti-dumping. |
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Violação e aplicação errada da legislação, quer da União quer filipina, relativa à obrigação, imposta às autoridades aduaneiras filipinas, de controlarem a origem dos produtos certificados por essas autoridades. |
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Violação e aplicação errada do artigo 220.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO 1992, L 302, p. 1). |
Por conseguinte, na sua petição, a recorrente pede a anulação da decisão impugnada, com fundamento na violação dos Tratados e das normas jurídicas relativas à sua aplicação, bem como na violação da Carta dos Direitos Fundamentais, em especial do artigo 41.o