16.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 14/36


Recurso interposto em 29 de julho de 2016 — The Regents of the University of California/ICVV — Nador Cott Protection e CVVP (Tang Gold)

(Processo T-405/16)

(2017/C 014/44)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: The Regents of the University of California (Riverside, California, Estados Unidos da América) (Representantes: J. Muñoz-Delgado Mérida, S. Poza Martínez, M. Esteve Sanz e J. Lissen Arbeloa, advogados)

Recorrido: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV)

Outras partes no processo na Câmara de Recurso: Nador Cott Protection SARL (Saint-Raphaël, França) e Club de Variedades Vegetales Protegidas (Valência, Espanha)

Dados relativos à tramitação no ICVV

Titular da obtenção vegetal que goza de proteção: Recorrente

Obtenção vegetal comunitária controvertida: obtenção vegetal que goza de proteção comunitária n.o EU 38924, designação da variedade: Tang Gold; espécie: Citrus reticulata Bianco.

Decisão impugnada: decisão da Câmara de Recurso do ICVV de 29 de abril de 2016 no processo A006/2014

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

O recorrente pede ao Tribunal Geral que:

Atribua à variedade Nadorcott, no que diz respeito à característica n.o 68 do Protocolo CPVO-TP 201/2, o nível de expressão «muito elevado» associado à nota 9 ou, a título subsidiário, o nível de expressão «alto» associado à nota 7, repercutindo essa classificação no Relatório das Diferenças em relação a Variedades Similares, que faz parte da descrição oficial da variedade Tang Gold.

Reconheça a existência de diferenças nítidas entre as variedades Tang Gold e Nardorcott no que diz respeito às características n.os 5, 6, 14, 15, 16, 37, 50, 60 e 65 do Protocolo CPVO-TP 201/2, assim o declarando e procedendo à retificação do Relatório das Diferenças em relação a Variedades Similares, que faz parte da descrição oficial da variedade Tang Gold, a fim de as incluir no mesmo.

Fundamentos invocados

Violação dos artigos 57.o, 62.o, 67.o, 75.o e 81.o do Regulamento n.o 2100/94.

Violação do artigo 49.o do Regulamento n.o 874/09.

Interpretação incorreta do relatório do IVIA intitulado «Importância da redução do conteúdo de sementes por mutação genética induzida».

Independência da característica 68 em relação às circunstâncias ambientais.

Comparabilidade de dados fornecidos pelo UCR quanto ao número de sementes de Nadorcott.